Despacho n.º 10759/2012, publicado a 8 de agosto



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 8 da deliberação n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, bem como do Despacho n.º 10327/2012, do vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 1 de agosto de 2012, decido:

1 - Subdelegar no Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, chefe da Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerente à atividade da DFA-ASI, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

2 - Subdelegar no Dr. Rogério António Carvalho de Pina, chefe da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-APCF, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

3 - Subdelegar nos seguintes chefes de divisão e coordenadores de núcleo:

Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3),

Dr.ª Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DFA4),

Eng.º. José Paulo da Silva dos Santos, chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5),

Sr. Fernando José Vieira de Oliveira, chefe da Divisão dos Serviços Administrativos (DFA2),

D. Maria João Tavares Oliveira Medeiros, Coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (DFA-NPV),

D. Isabel Maria Pinto Vieira, Coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto,

a) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizarem a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Divisões e Núcleos, até ao montante de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) os poderes necessários para praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas ou unidades organizacionais;

4 - Subdelegar nos coordenadores de Núcleos a seguir identificados, os poderes necessários para praticarem os atos de gestão dos colaboradores afetos aos respetivos Núcleos, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificações de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas unidades organizacionais:

D. Maria Carmelina Rios Saraiva, Gestão de Fundos (DFA1-GTF);

D. Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, Contabilidade e Orçamento (DFA1-CTO),

Eng.º Luís Pedro de Jesus Ferreira, Serviços Gerais (DFA2-SVG),

5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de agosto de 2012. - O Diretor Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.