Despacho n.º 10259/2012, publicado a 31 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, bem como do Despacho n.º 9585/2012 do Vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, de 6 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 16 de julho de 2012, decido:

1 - Subdelegar no Chefe da Divisão de Fiscalização da Direção de Fiscalização (DFI), Dr. José Manuel Pinto Correia, os poderes necessários para:

a) Promover as diligências necessárias à fiscalização da atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de audiotexto, de valor acrescentado baseado em envio de mensagem e da sociedade de informação, incluindo comércio eletrónico;

b) Promover a averiguação de factos e situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte dos utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;

c) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE) no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no âmbito das suas atribuições, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Fiscalização, até ao montante de 500 (euro) (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, bem como da admissão de pessoal e, das deslocações ao estrangeiro cuja decisão é do Conselho de Administração;

2 - Subdelegar no Chefe de Divisão de Fiscalização dos Mercados de Infraestruturas e de Equipamentos da DFI, Dr. Nuno Miguel Castro Luís, os poderes necessários para:

a) Acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projetistas e de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e ao registo de entidades formadoras de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

b) Propor a inscrição de projetistas e de instaladores, bem como o registo das entidades formadoras nos termos previstos no regime jurídico ITED/ ITUR;

c) Propor diligências e ou decisões sobre as matérias relativas à fiscalização das obrigações decorrentes do regime jurídico das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, nomeadamente as relativas a entidades formadoras, projetistas, instaladores, donos de obra e operadores;

d) Propor, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento de registo de entidades formadoras, projetistas e instaladores;

e) Propor diligências e ou decisões sobre as matérias relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes;

f) Propor diligências e ou decisões sobre reclamações e sobre as questões relativas à fiscalização da compatibilidade eletromagnética, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

g) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Fiscalização dos Mercados de Infraestruturas e de Equipamentos, até ao montante de 500 (euro) (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

h) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou decisões proferidas em processos relativos às áreas funcionais ITED/ITUR e R&TTE, que corram pela DFI;

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, sem possibilidade de nova subdelegação.

16 de julho de 2012. - O Diretor de Fiscalização, António Casimiro Maria Vassalo.