Despacho n.º 9584/2012, publicado a 16 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, bem como do Despacho n.º 9021/2012 da Presidente do Conselho de Administração do

ICP-ANACOM, Prof.ª Doutora Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi, de 25 de junho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 4 de julho de 2012, decido:

1 - Subdelegar na chefe da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1), Dra. Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2), Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, e na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dra. Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela DAC, no âmbito das respetivas áreas de atividade.

2 - Subdelegar nas chefes da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1) e da divisão de Gestão de Competências (DAC2) e na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes às atividades da DAC1 e da DAC2, até ao montante de 1000 (euro) (mil euros), e do CDI até ao montante de 500 (euro) (quinhentos euros) respetivamente, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado. Ficam excluídas as despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) Justificarem as faltas dos colaboradores da DAC1, da DAC2 e do CDI, respetivamente.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 de julho de 2012. - A Diretora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.