A ANACOM decidiu, por deliberação de 15 de Março de 2011, revogar o acto de atribuição do direito de utilização de frequências associado ao serviço radiodifusão sonora digital por via terrestre (T-DAB) e, consequentemente, a licença n.º ICP-004/99-RPT atribuída à RTP - Rádio e Televisão de Portugal.
A RTP deve agora proceder à comunicação pública desta decisão, que se consubstancia na cessação das emissões de T-DAB, de preferência com uma antecedência superior aos 15 dias a que está legalmente obrigada.
Consulte:
- Revogado o direito de utilização de frequências associado ao T-DAB https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1081793