A Comissão Europeia deu a conhecer as suas observações às notificações feitas pela ANACOM a 21 de Julho, relativas à imposição de obrigações na área de mercados retalhistas de banda estreita e nos mercados grossistas de terminação e de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo. Estas observações incidem sobretudo sobre o aluguer de linhas em regime grossista (ORLA - oferta de realuguer de linha de assinante) e a aplicação assimétrica de medidas correctivas.
Na generalidade, a Comissão concordou que a ORLA pode ser uma boa solução para combater a falta de concorrência nos mercados retalhistas relevantes, considerando igualmente que a necessidade de os intervenientes no mercado dependerem de inputs como a ORLA deverá diminuir a prazo, à medida que aumentam o investimento na sua infra-estrutura de rede. Por outro lado, a Comissão reiterou que as obrigações impostas ao abrigo da Directiva Acesso (Directiva 2002/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março) se devem basear na natureza do problema identificado e ser proporcionadas e justificadas.
A Comissão referiu ainda que a ANACOM deverá acompanhar atentamente o desenvolvimento das estruturas de custos dos operadores aos quais é imposta a obrigação de cobrar “preços justos e razoáveis” e avaliar se os seus critérios actuais para a determinação desses preços mantêm pertinência ao longo do período de análise do mercado.
Segundo a Comissão Europeia, a ANACOM deve ter em consideração estas observações bem como as das autoridades reguladoras nacionais dos demais Estados-membros, podendo adoptar o subsequente projecto de medida e comunicá-lo posteriormente à Comissão.
Paralelamente, terminou no dia 10 do corrente mês de Setembro a consulta sobre as obrigações nos referidos mercados, lançada pela ANACOM no passado mês de Julho.
Consulte:
- Notificação de Projecto de Decisão nos termos do Artigo 57º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=230402
- Notificação de Projecto de Decisão nos termos do Artigo 57º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=230447
- Documento da consulta https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120759
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Observações da Comissão
(PDF 32 KB)
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Imposição de obrigações na área de mercados retalhistas de banda estreita - Projecto de Decisão
(PDF 1249 KB)
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita - consulta pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=214282
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=123899
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65789