Observações da Comissão Europeia às notificações da ANACOM


A Comissão Europeia deu a conhecer as suas observações às notificações feitas pela ANACOM a 21 de Julho, relativas à imposição de obrigações na área de mercados retalhistas de banda estreita e nos mercados grossistas de terminação e de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo. Estas observações incidem sobretudo sobre o aluguer de linhas em regime grossista (ORLA - oferta de realuguer de linha de assinante) e a aplicação assimétrica de medidas correctivas.

Na generalidade, a Comissão concordou que a ORLA pode ser uma boa solução para combater a falta de concorrência nos mercados retalhistas relevantes, considerando igualmente que a necessidade de os intervenientes no mercado dependerem de inputs como a ORLA deverá diminuir a prazo, à medida que aumentam o investimento na sua infra-estrutura de rede. Por outro lado, a Comissão reiterou que as obrigações impostas ao abrigo da Directiva Acesso (Directiva 2002/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março) se devem basear na natureza do problema identificado e ser proporcionadas e justificadas.

A Comissão referiu ainda que a ANACOM deverá acompanhar atentamente o desenvolvimento das estruturas de custos dos operadores aos quais é imposta a obrigação de cobrar “preços justos e razoáveis” e avaliar se os seus critérios actuais para a determinação desses preços mantêm pertinência ao longo do período de análise do mercado.

Segundo a Comissão Europeia, a ANACOM deve ter em consideração estas observações bem como as das autoridades reguladoras nacionais dos demais Estados-membros, podendo adoptar o subsequente projecto de medida e comunicá-lo posteriormente à Comissão.

Paralelamente, terminou no dia 10 do corrente mês de Setembro a consulta sobre as obrigações nos referidos mercados, lançada pela ANACOM no passado mês de Julho.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: