Cálculo das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas


A ANACOM, por deliberação de 30 de Julho de 2010, aprovou a forma de cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.

Foi igualmente decidido lançar de imediato uma auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2009, apresentaram proveitos relevantes e variações (face ao ano civil de 2008) de valores mais elevados.


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