A ANACOM, por deliberação de 30 de Julho de 2010, aprovou a forma de cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.
Foi igualmente decidido lançar de imediato uma auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2009, apresentaram proveitos relevantes e variações (face ao ano civil de 2008) de valores mais elevados.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1040683