Estatísticas das redes e serviços de alta velocidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de Julho de 2010, a decisão final relativa aos indicadores estatísticos que devem ser remetidos, trimestralmente, a esta Autoridade pelos operadores de redes e prestadores de serviços de alta velocidade.

Com este novo conjunto de elementos estatísticos a ANACOM pretende, genericamente, recolher indicadores sobre alojamentos e edifícios cablados, desagregados por configuração de rede e por concelho, e sobre clientes, desagregados por segmento de mercado e concelho.

Os operadores/prestadores deverão proceder ao envio regular desta informação a partir do 3.º trimestre de 2010 (inclusive). Nos casos em que a informação não esteja imediatamente disponível, os operadores/prestadores de serviços estão obrigados a:

  • remeter estimativas dos valores em causa, indicando as hipóteses utilizadas para o respectivo cálculo;
     
  • remeter a informação definitiva até ao trimestre seguinte ao encerramento das contas da empresa referentes ao ano a que dizem respeito as estatísticas.

Após esta data, as informações do ano em causa serão consideradas definitivas. Quaisquer incorrecções reportadas ou detectadas após esta data poderão ser consideradas como incumprimentos das obrigações de envio de informação, nos termos da legislação em vigor.

Foi aprovado em simultâneo o relatório de audiência prévia a que foi sujeito o sentido provável de decisão correspondente.


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