26.ª reunião do Comité Consultivo da IMSO - Londres


Decorreu em Londres (Reino Unido), de 17 a 19 de Março de 2010, a 26.ª reunião do Comité Consultivo (CC) da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO), sob a presidência das Ilhas Marshall.

Um dos pontos mais polémicos da reunião foi a fórmula de cálculo dos valores a pagar pelos serviços prestados pela IMSO no âmbito do Sistema de Identificação e Seguimento de Navios a Longa distância (Long Range Identification and Tracking of Ships - LRIT). O sistema LRIT encontra-se operacional desde 1 de Julho de 2009, tendo o Comité até à data analisado cinco propostas de fórmula de cálculo das taxas (LRIT Charging Formula), apresentadas, respectivamente, por: Director Geral (DG); Bahamas, Indonésia, Libéria, Ilhas Marshall e Vanuatu; Coreia; Chipre, França, Alemanha, Grécia, Itália, Malta, Espanha e Reino Unido; e, por último, Argentina, Brasil, Chile e Peru.

Na reunião, registou-se uma longa discussão sobre o conceito de “justiça” inerente ao cálculo da ‘fórmula LRIT’, pois diversas Partes consideram que a proposta do DG (Esteban Pacha-Vicente, de Espanha) e a “fórmula interina” a que se chegou na última Assembleia impõem custos demasiadamente elevados aos Estados. Alguns países defenderam que o critério subjacente ao cálculo da fórmula LRIT deveria ser o número de Estados abrangidos por cada centro de dados. Outros, secundados pela Comissão Europeia (CE), lembraram que o pressuposto da própria Organização Internacional Marítima (IMO) assenta no número e tipo de Centro de Dados (DC), pois só assim se pode abranger de forma mais rigorosa a quantidade tanto de navios como de países/bandeira. Segundo o Director Geral, a quantidade de trabalho administrativo envolvido em cada audição aos DC é sensivelmente igual, o que varia é a dimensão do trabalho técnico e operacional, proporcional à quantidade de dados a auditar.

O CC acabou por acordar quanto à revisão da fórmula interina LRIT a vigorar em 2011-2012, com base numa proposta do Canadá, cuja adopção irá recomendar à Assembleia, que reunirá em Londres, de 12 a 16 de Julho de 2010. Vanuatu, Libéria e Bahamas dissociaram-se num “Statement” considerando que esta fórmula beneficia os DC regionais e cooperativos, em detrimento dos DC nacionais. O Comité considerou ser prematuro adoptar uma versão final da fórmula antes de Abril de 2011, quando deverá estar na posse de novos dados. Assim, o CC recomenda também à próxima Assembleia que mandate o Comité para que prossiga os esforços de revisão da fórmula.

De referir que perto de 60 DC perfazem actualmente o sistema LRIT, dos quais oito DC estão em fase de testes, o que perfaz uma cobertura superior a 90% da frota SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida no Mar). De acordo com os dados divulgados pela IMSO, em Fevereiro de 2010 tinham sido assinados, entre a organização e operadores de Centros de Dados LRIT, 37 acordos LRIT. Desde o final de 2009, a IMSO deu início à auditoria desses mesmos centros, assim como à criação do International LRIT Data Exchange, de modo faseado e à medida da respectiva data de operacionalização, de acordo com as decisões do Comité de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee - MSC) da IMO.

No anterior CC, tinha sido acordado que a tarifa LRIT (de adesão dos Centros de Dados ao sistema) de 2009 deveria manter-se nos £8,500 para 2010; que a tarifa de auditoria por unidade deveria ser £6,500; que a tarifa de auditoria para a troca internacional de dados de LRIT deve ser calculada como uma unidade de auditoria; e, ainda, que a tarifa diária para serviços específicos requeridos ao coordenador LRIT deverá ser mantida em £1,600, em 2010.

O CC aprovou também as alterações aos Acordos para o desenvolvimento, adopção e partilha de custos do Orçamento da IMSO, que tinham sido objecto de comentários pelo Panamá, Ilhas Marshall e pelo operador Inmarsat. Este documento, tal como os demais, serão sujeitos à aprovação da 21.ª Assembleia. Estes acordos serão anexados ao Acordo de Referência de Serviços Públicos, constituindo parte integral de qualquer Acordo de Referência de Serviços Públicos a assinar pelo DG em nome da IMSO.

O “IMSO Business Plan 2011 to 2013” foi também amplamente debatido, nomeadamente os critérios para partilha de custos entre os operadores do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress and Safety System - GMDSS), assim como os critérios para partilha de custos actuais entre o GDMSS e o LRIT utilizados na preparação do orçamento da IMSO, de acordo com o Business Plan aprovado na anterior sessão da Assembleia.

Relativamente à partilha de custos no GMDSS, o Director Geral Adjunto informou ser pouco provável que venha a haver uma proposta da Iridium nos próximos anos para adesão ao sistema GMDSS. O operador regional Thuraya, sediado nos Emirados Árabes Unidos, que fez uma apresentação da sua actividade nesta sessão do CC, mostrou-se interessado em operar o GMDSS – deverá fazer uma proposta nesse sentido ao MSC 88, que reúne em Dezembro de 2010 -, mas de qualquer modo o cenário a breve trecho é de que o GMDSS seja operado somente pela Inmarsat.

Quanto à partilha de custos administrativos entre o GMDSS e o LRIT, o DG propôs que o ratio actualmente em vigor, 70/30, seja alterado para 50/50 a partir de 2011, invocando ainda que a crescente complexidade financeira requerida pelos cálculos da partilha de custos, a continuar, possam vir a implicar o alargamento do apoio da Mazars ou a contratação de um auditor a tempo inteiro. A Inmarsat acolheu positivamente a proposta do DG, com a nuance de o operador gostaria de ver também aprovada a diminuição do actual ratio nas rubricas “viagens e custos administrativos” para 50/50, o que não foi objecto da aprovação do CC.

O CC foi informado de que, no seguimento do pedido do MSC, foi apenas recebida uma proposta, no final de 2009, submetida pela Suécia enquanto Presidência da União Europeia e em nome dos 27 Estados-membros da UE, a qual propõe que a Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) seja a entidade escolhida para acolher e operar o International LRIT Data Centre (IDE Permanente LRIT) em Lisboa, a partir de 2011. A IMSO avaliou esta proposta, tendo pedido clarificações à actual Presidência da UE (Espanha), à EMSA e aos EUA, que actualmente operam interinamente o IDE, e tendo informado o MSC que considera que a proposta europeia preenche substancialmente os requisitos com vista ao estabelecimento, operacionalização e manutenção do IDE Permanente LRIT.

Na sequência do pedido do Comité ao Director Geral para que avaliasse as vantagens e inconvenientes de recorrer futuramente a outsourcing para o preenchimento do posto do perito em TI e LRIT, cedido pelo Governo da Turquia, o DG considerou que, dada a sensibilidade dos dados em causa, a mesma deveria ser executada por um colaborador da IMSO, e ainda, que o actual técnico seria o melhor, e mesmo único, candidato com perfil para este lugar. Assim, a partir de 1 de Maio de 2010, este perito deverá integrar o staff da IMSO, assumindo o posto em permanência.

O anterior CC tinha aprovado o texto de um Memorando de Entendimento (MoU) a ser assinado entre a IMSO e a Comissão Europeia (CE), que clarifica o papel da EMSA. Devido ao facto de, conforme proposto pela CE, terem sido eliminados os parágrafos 4 a 6 do projecto de MoU, que o Comité considerou texto padrão contido noutros MoUs da IMSO, e por isso a manter, o DG foi mandatado para renegociar o texto com a Comissão.

O DG prestou informação sobre o encontro realizado com o Director Geral da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO) e com o Secretário Executivo da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT IGO), juntamente com o Secretário Geral da União Internacional das Telecomunicações (UIT), em 19 de Fevereiro, onde foi discutida a possibilidade de as três organizações de satélite apoiarem acções de capacity building promovidas pela UIT, assim como iniciativas no âmbito das telecomunicações de emergência.

O DG informou ainda ter participado numa reunião do Comité de peritos governamentais da UNIDROIT, em Roma, em Dezembro passado, tendo recolocado ao Comité a questão de a IMSO ser, juntamente com a UIT e com a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), um dos potenciais candidatos à função de Autoridade Supervisora do futuro Registo Internacional para Objectos Espaciais (International Registry for Space Assets). No entanto, dada a necessidade de esta nova função implicar emendar a Convenção da IMSO, o Comité não reuniu consenso neste domínio. Assim, o DG deverá escrever ao congénere da UNIDROIT indicando a posição preliminar da IMSO e não irá recomendar à próxima Assembleia que a IMSO assuma a função de Autoridade Supervisora.

As próximas sessões do CC foram agendadas para 11 de Maio (Londres) e para 4 a 6 de Outubro (esta sessão decorre em Buenos Aires, em ligação com as comemorações do Dia Mundial Marítimo) de 2010.

De referir que, com a adesão de Antígua e Barbados à IMSO em Outubro de 2009, a organização é actualmente formada por 94 Estados.