Decisão sobre a oferta grossista ''Rede ADSL PT''


A PT Comunicações (PTC) deverá alterar a sua oferta grossista ''Rede ADSL PT'' no prazo de 10 dias, nos termos da deliberação aprovada pela ANACOM a 24 de Junho de 2005. Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, que havia sido objecto de deliberação adoptada a 9 de Maio de 2005.

Adicionalmente, a deliberação agora aprovada determina a audiência prévia dos interessados, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a um ponto específico que igualmente deverá vir a ser alterado pela PTC no âmbito da mesma oferta grossista ''Rede ADSL PT'', relacionado com o processo de migração dos utilizadores finais, para o que também foi fixado o prazo de 10 dias úteis.


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