Retenção da PT Comunicações no tráfego fixo-móvel


A ANACOM aprovou, a 24 de Junho de 2005, o sentido provável de decisão relativo à retenção da PT Comunicações (PTC) no tráfego fixo-móvel, pelo qual se determina à PTC que reduza gradualmente o valor da retenção auferida nesse tráfego, como forma de aproximação do mesmo aos custos e às práticas correntes europeias, de acordo com a calendarização para o efeito definida. O nível de orientação do valor da retenção para os custos será revisto em 2007, sem prejuízo de quaisquer intervenções adicionais que venham a ser consideradas adequadas e oportunas.

Os interessados foram notificados para, no prazo de 20 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, em conformidade com o procedimento fixado no Código do Procedimento Administrativo.


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