A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Abril de 2006, os preços máximos para a mensalidade do lacete local, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006. Neste âmbito, foram fixados em € 8,99 e € 2,51 os preços máximos para a mensalidade do lacete local, nas modalidades de acesso completo e acesso partilhado, respectivamente, devendo a PT Comunicações (PTC) alterar a oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL) em conformidade, no prazo de 10 dias úteis.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, que contém o entendimento da ANACOM e a análise das respostas recebidas, provenientes da Telemilénio - Telecomunicações Unipessoal, Lda (Tele2), da Onitelecom - Infocomunicações, SA (Oni), da Sonaecom - SGPS, SA (Sonaecom), e da PT Comunicações, SA (PTC).
Consulte:
- Preços da OLL para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=353551
Consulte ainda:
- Número de lacetes desagregados aumenta 51% no primeiro trimestre https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=353906