Qualidade de serviço do STF - Formulários


Na sequência da alteração do Regulamento da Qualidade de Serviço (Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho, alterado pelo Regulamento n.º 372/2009, de 28 de Agosto, objecto de republicação através da Declaração de rectificação n.º 2457/2009, de 6 de Outubro), já se encontram disponíveis os novos formulários recomendados às empresas prestadoras do serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e do serviço telefónico acessível ao público em local fixo (STF), para reporte à ANACOM da informação sobre os respectivos parâmetros de qualidade de serviço, apurada/definida em conformidade com o regulamento em questão (RQS) na sua actual versão. Um dos formulários é aplicável no âmbito das ofertas destinadas a clientes residenciais, sendo o outro referente a ofertas destinadas a clientes não residenciais.

Estes formulários destinam-se a ser preenchidos não só com informação trimestral sobre os níveis de desempenho que cada empresa apurou relativamente aos parâmetros de qualidade de serviço fixados no RQS, mas também com os objectivos de desempenho que se propõe oferecer ao longo do ano em curso no âmbito dos mesmos parâmetros.

Conforme decorre do nº 1 do  artigo 6º e dos nºs 1 e 3 do artigo 8º do RQS, a primeira informação relativa aos níveis de desempenho apurados em conformidade com a alteração do RQS deve ser remetida à ANACOM até 30 de Abril de 2010 e incluir dados do 1º trimestre de 2010. Até essa data, deve ser também ser enviada à ANACOM a informação referente aos objectivos de desempenho que as empresas prestadoras se propõem oferecer em 2010.

De destacar que a utilização destes formulários pelas empresas prestadoras é exclusivamente recomendada para reporte da informação sobre qualidade de serviço a esta Autoridade, e não aos utilizadores finais. Para efeito de divulgação da informação a estes últimos, a ANACOM recomenda a utilização do modelo de divulgação específico, aprovado em 11 de Novembro de 2009.