Publicidade e informações de carácter utilitário nas listas telefónicas - alterações


A ANACOM aprovou, a 26 de Abril de 2007, a alteração da redacção da deliberação de 8 de Novembro de 2005, que fixou um conjunto de disposições destinadas a assegurar que, sem qualquer tipo de discriminação, as empresas habilitadas à prestação de serviços de comunicações electrónicas pudessem publicitar os serviços que oferecem nas  listas telefónicas a disponibilizar pela PT Comunicações (PTC) no âmbito do serviço universal de comunicações electrónicas, bem como as informações de carácter utilitário a incluir nas páginas iniciais dessas listas.

Tendo presente que os termos e a aplicação dessa deliberação estavam ligados a um horizonte temporal bem definido, foi agora considerado adequado adaptar a regra aí consagrada. Além disso, não estava contemplado, expressamente, qualquer regime para os prestadores de serviço que iniciaram a sua actividade após aquela data, o que importa salvaguardar.

A deliberação agora aprovada, enquanto projecto de decisão, vem determinar que os prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem comunicar à PTC os dados que pretendem incluir nas páginas iniciais das listas, devendo a publicação dos mesmos ser assegurada sempre que a respectiva comunicação ocorra com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data do fecho da edição da lista. Sempre que lhe seja solicitado, a PTC deve informar os prestadores de serviços de comunicações electrónicas das datas do fecho da edição de cada uma das listas cujo encerramento preveja que venha a ocorrer nos 60 dias seguintes.

Esta medida foi notificada a todos os prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, para que estes, no prazo de 10 dias, se pronunciem nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: