Condições tarifárias para reformados e pensionistas


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Maio de 2007, a decisão final relativa às condições tarifárias oferecidas a reformados e pensionistas assinantes de serviço telefónico prestado em local fixo (STF) da PT Comunicações (PTC).

Esta decisão consubstancia-se no seguinte:

(a) Não aceitar a proposta apresentada pela PTC a 13 de Fevereiro, com dois planos de preços que substituiriam o actual "Plano Reformados e Pensionistas";

(b) Determinar à PTC a disponibilização, no âmbito do serviço universal e com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, aos reformados e pensionistas assinantes de uma única linha de rede analógica, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional, de um desconto de 50 por cento sobre o aluguer da linha de rede, podendo a PTC, por opção comercial, disponibilizar ainda um desconto adicional de 10 por cento sobre a mensalidade do acesso analógico e um crédito em tráfego em valor não superior a €2,3 (sem IVA);

(c) Determinar à PTC, também com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, que o referido desconto de 50 por cento sobre o valor do aluguer da linha de rede seja repercutido sobre os acessos ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante) que suportem serviços oferecidos aos reformados e pensionistas assinantes de uma única linha de rede analógica, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional, nas mesmas condições que se verificam actualmente;

(d) Determinar à PTC que reveja e remeta à ANACOM, no prazo de trinta dias úteis, uma proposta de simplificação dos procedimentos associados à atribuição das condições específicas aos assinantes reformados e pensionistas, acautelando, no entanto, a necessidade de manter mecanismos de controlo para evitar utilizações abusivas de esquemas que se destinam apenas a grupos específicos de clientes, considerando a revogação do Decreto-Lei n.º 20-C/86 e a presente deliberação, procedendo às necessárias adaptações com vista a assegurar a acessibilidade e a transparência generalizadas.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o projecto de decisão correspondente, aprovado por deliberação de 8 de Março de 2007, que foi objecto de comentários por parte das seguintes entidades: UGC, FENACOOP, PLURICOOP, Instituto do Consumidor, Onitelecom, Vodafone Portugal, Sonaecom, TELE2 e PTC. Foi igualmente recebido o parecer do Conselho Consultivo da ANACOM, emitido nos termos estatutários.


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