ORAC - acesso à base de dados sobre condutas da PTC


Na sequência da apresentação das condições de acesso dos beneficiários da ORAC (oferta de referência de acesso a condutas) ao serviço de informação sobre condutas da PT Comunicações (PTC), a ANACOM, por deliberação de 12 de Março, determinou o seguinte:

i) A PTC deve manter os dois regimes de disponibilização de informação de condutas e infra-estrutura associada (através do acesso à Extranet e através de formulários com disponibilização das plantas em formato PDF por e-mail) por um período adicional de três meses (em relação à data de 1 de Abril de 2008, que consta das referidas condições de acesso);

ii) A PTC prestará, no prazo de 15 dias úteis, informação e esclarecimento sobre um conjunto de questões, dúvidas e considerações suscitadas por esta Autoridade relativas aos custos estimados e pressupostos utilizados na definição do preço de acesso, via Extranet, ao serviço de informação sobre condutas; e

iii) A PTC apresentará, se entender adequado, no mesmo prazo de 15 dias úteis, um tarifário reformulado à luz das observações da ANACOM e das respostas que transmitir nos termos do ponto anterior.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: