Posição comum do Conselho sobre directiva audiovisual


O Conselho de Ministros de Assuntos Gerais e Relações Externas adoptou, a 15 de Outubro de 2007, uma posição comum sobre a proposta de directiva dos serviços audiovisuais, da Comissão Europeia (CE), que constitui uma revisão da actual directiva Televisão Sem Fronteiras (Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989). Esta posição comum vai ainda ser enviada ao Parlamento Europeu, para uma segunda leitura, prevendo-se que seja aprovada sem alterações durante a votação, que decorrerá possivelmente a 28 de Novembro de 2007.

A proposta de directiva da CE, apresentada a 13 de Dezembro de 2005, pretende adaptar o actual quadro regulamentar às consequências da utilização das novas tecnologias na transmissão de serviços audiovisuais, nomeadamente nos serviços de media não lineares (os chamados serviços on-demand). A posição comum agora adoptada segue a abordagem proposta pela Comissão, mas introduz alterações significativas em termos estruturais (nova organização das obrigações a aplicar aos prestadores de serviços audiovisuais) e substantivos (princípio do país de origem, mas que inclua um mecanismo para as transmissões que abrangem outros estados, importância da co/auto-regulação, proibição do product placement, salvo excepções claramente definidas e desenvolvimento de códigos de conduta para a protecção de menores, entre outras).


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