5.8 Instalações provisórias


Instalação provisória é uma instalação temporária de telecomunicações a ligar às respectivas redes públicas quando não se justifica, ou não é possível, a instalação definitiva das respectivas infra-estruturas.

As instalações provisórias podem ser estabelecidas durante a realização de exposições, congressos, estaleiros de obras, ou em outros casos a tomar em consideração pelos proprietários dos edifícios ou administração dos condomínios.

As instalações serão desmanteladas após o término do prazo do evento.

As instalações provisórias deverão satisfazer as Prescrições e Especificações Técnicas no que diz respeito à segurança de pessoas e bens, definidas neste documento e serão autorizadas pelos proprietários dos edifícios, ou o dono da obra, mediante a existência de um documento que ateste a não interferência com outros serviços.