3.2 Generalidades


/ Atualizado em 04.02.2004

Em conformidade com o princípio de reconhecimento mútuo, são aceites todos os materiais, dispositivos e equipamentos legalmente fabricados, comercializados ou ensaiados noutros Estados Membros, bem como os produzidos ou ensaiados num Estado que seja parte contratante do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, mesmo que o seu fabrico ou ensaio obedeça a especificações técnicas diferentes das impostas aos seus próprios produtos e desde que o produto em questão assegure um nível de segurança equivalente. Todavia os mesmos deverão satisfazer os requisitos mínimos constantes no presente Manual.

No que concerne a compatibilidade electromagnética e a segurança do utilizador ou de qualquer outra pessoa, aplica-se o disposto na legislação nacional, nomeadamente a que resultar da transposição das directivas europeias aplicáveis.

Os materiais, dispositivos e equipamentos a utilizar nas ITED, deverão ter e conservar de forma durável características eléctricas, mecânicas, físicas e químicas adequadas às condições a que podem estar submetidos em funcionamento.

É recomendável a utilização da simbologia constante no Anexo 4https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=91318, na representação dos materiais e dispositivos.

Alguns exemplos dos materiais e ferramentas referidos nas ITED constam do Anexo 5https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=91319.