3.1 Objectivo


O presente capítulo destina-se a estabelecer os requisitos técnicos dos materiais, dispositivos e equipamentos constituintes das infra-estruturas de telecomunicações, os quais deverão ser entendidos como requisitos mínimos.

Poderão ser utilizados outros materiais, dispositivos e equipamentos tecnicamente mais evoluídos, desde que cumpram os requisitos mínimos aqui estabelecidos.