União Europeia


/ Atualizado em 30.01.2002

7º Relatório de Implementação
A Comissão adoptou, a 28 de Novembro, o 7º relatório de implementação do pacote regulamentar das telecomunicações, que faz o balanço da concorrência no sector nos quinze Estados-membros da União. Apesar dos dados positivos quanto ao crescimento genérico do mercado (estimado em 9,5 por cento, este ano, e em 22,3 por cento no que respeita aos serviços móveis), as conclusões do relatório focam sete preocupações em que o sector deverá centrar-se, nomeadamente o impasse na oferta do lacete local (em toda a Europa comunitária foram desagregadas apenas 640 mil linhas e o acesso partilhado chega a poucas centenas de linhas em somente quatro países), sugerindo prazos compulsivos, punições credíveis e uma mais forte intervenção das autoridades reguladoras nacionais (ARN); a enorme variação de preços de interligação, em particular nas chamadas de terminação móvel e a quase total ausência de medidas de promoção da tarifa plana para acesso à Internet; o preço excessivo das linhas alugadas e os atrasos no seu fornecimento; a persistente distorção de tarifas; a ausência de uma oferta generalizada de serviços de portabilidade de operador e de pré-selecção; as dificuldades levantadas aos novos operadores na questão dos direitos de passagem; e, por último, o reforço das políticas de protecção ao consumidor.
A necessidade de reformular as competências das ARN, dotando-as de maior poder e de mecanismos mais rápidos de resolução de litígios, é de igual modo referida no relatório.
Mais informação em http://europa.eu.int/information_society/
topics/telecoms/implementation/index_en.htm
e http://europa.eu.int/rapid/start/cgi/guesten.ksh?p_action.gettxt=gt&doc=SPEECH/01/593|0|RAPID&lg=EN;

Estudo assegura viabilidade financeira do GALILEO
O sistema europeu de radionavegação por satélite GALILEO deverá gerar uma relação custo-benefício extremamente positiva, indica um estudo independente levado a cabo pela PricewaterhouseCoopers e divulgado apenas alguns dias após a Agência Espacial Europeia (ESA) ter garantido, em meados de Novembro, a sua participação no financiamento deste projecto, orçado em 3,6 biliões de euros. Devido ao facto de permitir a localização simultânea no tempo e no espaço, o GALILEO já foi considerado pela Comissária dos Transportes, Loyola de Palacio, uma "revolução social e tecnológica" equivalente à dos telemóveis.
Pormenores em http://europa.eu.int/rapid/start/cgi/guesten.ksh?p_action.gettxt=gt&doc=IP/01/1637|0|RAPID&lg=EN ;

Convenção contra o Cibercrime
O Conselho da Europa procedeu à assinatura da Convenção internacional contra o Cibercrime, a 23 de Novembro, em Budapeste, no Parlamento da Hungria. Adoptado pelo Comité de Ministros do Conselho, no passado dia 8, o primeiro tratado internacional que se propõe combater as várias formas de crime informático (desrespeito pelos direitos de autor, fraude informática, pornografia infantil ou ofensas contra a segurança das redes) entrará em vigor após ter sido ratificado por cinco Estados, dos quais três terão de integrar a organização.
O documento resulta de quatro anos de trabalho e cooperação de peritos não só de Estados pertencentes ao Conselho da Europa, mas também de países como os Estados Unidos da América, Canadá e Japão, abrangendo o total de Estados envolvidos perto de cinco dezenas. No seu Protocolo Adicional, a Convenção considera que todas as formas de disseminação de conteúdos racistas ou xenófobos através da Internet configuram o delito de ofensa criminal.
Entretanto, a 27 de Novembro, a Comissão Europeia realizou a primeira sessão plenária do Forum Europeu contra o Cibercrime, no edifício Charlemagne, em Bruxelas.
Ver http://press.coe.int/cp/2001/840a(2001).htm
http://europa.eu.int/rapid/start/cgi/guesten.ksh?p_action.gettxt
=gt&doc=IP/01/1664|0|RAPID&lg=EN
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Código Europeu de Boa Conduta Administrativa
O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Soderman, viu finalmente aprovado o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, um projecto lançado há três anos com a finalidade de regular o relacionamento entre os funcionários das instituições, órgãos e agências descentralizadas da União Europeia e o público. O "direito a uma boa administração", previsto na Carta dos Direitos Fundamentais, adoptada em Dezembro de 2000, em Nice, regula aspectos que vão desde as obrigações de evitar qualquer forma de discriminação e abuso de poder, de actuar de forma objectiva e imparcial, ao dever de responder aos cidadãos num prazo razoável, na sua língua, e indicando as vias possíveis de recurso.
Em http://www.euro-ombudsman.eu.int/code/pt/default.htm .