Novas regras para as infra-estruturas de telecomunicações


O Decreto-Lei nº 59/2000, publicado no Diário da República do dia 19 de Abril, estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, assim como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas. Pretende-se, com estas novas disposições, adaptar o sector ao ambiente de plena concorrência trazida pela liberalização. Como o próprio preâmbulo do diploma adianta, "entende-se não existirem razões que fundamentem a manutenção de regimes diversos consoante estejam em causa serviços de telecomunicações endereçados ou de difusão".

As novas regras introduzem alterações em particular no que respeita às figuras do projectista, instalador e entidades certificadas (modo de qualificação, modo de inscrição e obrigações daí decorrentes). Os projectos de instalações telefónicas que, à data da entrada em vigor do presente diploma, tenham sido entregues nos serviços camarários nos termos do regime do licenciamento municipal das obras particulares, ou remetidos à concessionária do serviço público de telecomunicações, gozam de um regime transitório, continuando sujeitos ao anterior Decreto-Lei nº 146/87, de 24 de Março (artº 52º).

Os actuais técnicos "RITA" inscritos no Instituto das Comunicações de Portugal passam a dispôr do prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor do presente diploma - cinco dias úteis após a publicação, ou seja, a partir de 28 de Abril - para o envio de documentação comprovativa da satisfação dos requisitos previstos nos artigos 9º (Qualificação do projectista) e 17º (Qualificações do instalador), findo o qual, e na sua ausência, será cancelada a sua inscrição (artº 54º).