Acesso à Internet


Em 1 de Junho, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) notificou a PT Comunicações para, no prazo de 10 dias, concluir com os ISP interessados os acordos de interligação, a celebrar ao abrigo do nº 1, alínea c), do artigo 16º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, reflectindo os princípios definidos na proposta de referência de acesso à Internet (PRAI), em cumprimento da anterior deliberação sobre o assunto (de 21 de Fevereiro de 2001).