Proposta de ORALL com novos desenvolvimentos


/ Atualizado em 24.01.2003

O acesso, pelos novos operadores, à rede local da PT Comunicações e a consequente criação de condições para a promoção de uma concorrência mais ampla registaram importantes avanços, com as alterações avançadas pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) relativamente à proposta de Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL) feita pelo operador histórico.

A deliberação em causa, aprovada pelo ICP a 16 de Maio, nos termos do artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina, ainda em termos de projecto, os preços e as condições a observar pela PT Comunicações na abertura da sua infraestrutura de rede aos novos actores do mercado, que assim reunirão condições para a oferta de acesso directo, na rede local, aos seus clientes.

Segundo este projecto de decisão, o custo por grosso do aluguer de linha, a suportar pelos novos operadores, será de 2 398$00 em banda estreita (equivalente a uma linha com capacidade até 128 kb/s) e de 2 762$00 em banda larga (débitos da ordem dos Mb/s). Ao alugarem as linhas à PT Comunicações, os restantes operadores ganham o direito à sua exploração, ou seja, não se verão obrigados a pagar o tráfego nelas veiculado.

Estes preços situam-se abaixo da média europeia no caso da banda estreita e na média europeia no caso da banda larga.

Aos interessados foi entretanto concedido um prazo de 10 dias úteis para procederem ao envio de comentários às alterações à ORALL constantes do projecto de decisão do ICP. O Instituto procederá à sua análise, adoptando, em seguida, a decisão final, posto o que a PT Comunicações disporá de mais 10 dias para adaptar a sua oferta de acesso ao lacete local à deliberação do ICP.

A PT Comunicações deverá, do mesmo modo, ter preparadas as 40 centrais listadas como sendo de intervenção prioritária pelos restantes operadores. Já as centrais das Laranjeiras e Lumiar, em Lisboa, e da Foz, no Porto, que têm vindo a ser sujeitas a testes e por isso se encontram em estado mais avançado, deverão nessa altura estar operacionais para a oferta de serviços comerciais que incluem, além do serviço fixo de telefone, o acesso à Internet em banda larga e a serviços multimédia.

Os preços e as condições de oferta do acesso desagregado ao lacete local deverão ser revistos anualmente, em estrita observância do princípio da orientação para os custos.

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