Serviço Universal nos países em vias de adesão


/ Atualizado em 07.10.2004

Existe ou não um serviço universal de telecomunicações nos 13 países que estão actualmente a negociar a sua adesão à União Europeia? Como se concretizam essas obrigações de serviço universal e de que forma podem constituir um entrave à própria liberalização do sector nesses Estados? Para responder a estas e outras questões relativas a um assunto fundamental no que respeita às comunicações, a Comissão Europeia encomendou um estudo, alvo de divulgação recente.

Um dos requisitos fundamentais que os 13 países europeus do Leste em causa - Bulgária, República Checa, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Turquia - terão de garantir, no processo de integração, é a conformidade das suas leis e práticas com o acquis communautaire. Ora, no sector das telecomunicações, o serviço universal assume um papel-chave. De entre as diversas directivas que definem as obrigações a cumprir no seu âmbito, destacam-se a Directiva de Oferta de Rede Aberta/ Telefonia Vocal e a Directiva de Interligação, acrescidas da proposta de directiva relativa ao serviço universal e protecção do consumidor, ainda em discussão no âmbito da Revisão 99.

Nas conclusões, os autores recomendam que, no processo de alargamento, seja facultada aos Estados aderentes a possibilidade de condições de transição que incluam a derrogação ou emendas (no caso, a emenda à citada proposta de directiva é vista como uma "alternativa prática").