Telemóveis mais seguros


/ Atualizado em 24.01.2003

Comissão Europeia publicou, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 26 de Julho, uma nova norma electromagnética de segurança (norma EN 50360), que constitui uma resposta à preocupação crescente com os efeitos das radiações transmitidas pelos terminais móveis.

Os novos limites, que assumem carácter indicativo, estabelecem a variação máxima entre os 300 MHz e os 3 GHz. Anteriormente, os limites (baseados na Recomendação 1999/519/CE sobre limites à radiação electromagnética, aprovada no Conselho de Ministros de Telecomunicações de 12 de Julho desse ano) variavam entre 0 Hz e 300 GHz.

Esta norma foi estabelecida pelo Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC), da Comissão Europeia, com base nos valores máximos de radiação electromagnética que haviam sido avançados pelo Comité Internacional de Protecção de Radiações não Ionizantes (ICNIRP) e aplicam-se à comercialização de telemóveis em todo a União Europeia. Estes valores serão, até ao final do ano, sujeitos a revisão.

Dados recentes de um relatório do Parlamento Europeu indicam que os fabricantes põem à venda no espaço comunitário terminais que, em média, estão 50 por cento abaixo dos níveis de radiação máximos permitidos.

A União Europeia, que, no respeitante às radiações emitidas pelos telemóveis, antenas retransmissoras e estações de base, segue genericamente as normas definidas pela Directiva de Rádio e Equipamentos Terminais de Telecomunicações (1999/5/CE), está a desenvolver novos testes em "cabeças artificiais", uma espécie de manequins que contêm sensores sofisticados que permitem medir com bastante precisão a chamada "taxa de absorção específica" (specific absortion rate - SAR), em particular no que respeita aos tecidos mais sensíveis. O próprio Forum de Fabricantes Móveis concordou em passar a publicar os valores SAR dos telemóveis produzidos pelos seus fabricantes.

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Informação relacionada no sítio da ANACOM: