Condições de acesso à Internet


/ Atualizado em 22.05.2006

A deliberação adoptada pelo Conselho de Administração (CA) do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), em 21 de Fevereiro de 2001, que aprovou as novas condições de acesso à Internet, foi ratificada, por despacho do Presidente do ICP, proferido em 22 de Agosto de 2001, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo. Entende-se por "ratificação" o acto administrativo - o despacho, neste caso - pelo qual o orgão competente - o CA do ICP, através do seu Presidente - decide sanar vícios detectados num acto anteriormente praticado - a deliberação de 21 de Fevereiro.

O despacho, que foi notificado à PT Comunicações, SA, e a todos os demais interessados, refere agora expressamente o fundamento da inexistência de audiência prévia dos interessados, completa a fundamentação então invocada e indica todas as alterações a que aquela deliberação foi subsequentemente sujeita. Recorde-se que a PT Comunicações, S.A., interpôs oportunamente recurso contencioso da deliberação do ICP a que se refere o despacho agora proferido, processo que se encontra a correr os seus termos normais no Tribunal Administrativo do círculo de Lisboa.

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