Audiência pública sobre poder de mercado


/ Atualizado em 25.01.2002

O Projecto de Linhas Directrizes (LD) relativo à análise de mercados e ao cálculo do poder de mercado, na base do artigo 14º da proposta de Directiva sobre um quadro regulamentar comum para redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-quadro), foi o tema de uma audiência pública, promovida pela Comissão Europeia, a 18 de Junho, em Bruxelas, em que estiveram presentes representantes dos operadores, da indústria, de associações representativas do sector e das autoridades reguladoras nacionais (ARN).

O seminário foi presidido pelo Director-Geral da Concorrência da Comissão, contando também com a presença do Director-Geral da Sociedade da Informação, que fez a intervenção de abertura.

A Comissão informou que as LD, publicadas a 24 de Janeiro, no âmbito da chamada Revisão 99, têm por objectivo apoiar as ARN na sua tarefa de definição dos mercados e de avaliação do nível de concorrência, constituindo um "código de conduta" que reveste importância fundamental.

Um dos objectivos da Comissão é alinhar as leis da concorrência do sector das telecomunicações com as leis gerais comunitárias da concorrência, adaptando nomeadamente o conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) ao conceito de posição dominante da lei da concorrência. A este respeito, a Comissão clarificou a diferença na aplicação de dois conceitos (mercado relevante e posição dominante), que a Directiva-quadro vai buscar à lei da concorrência: nesta, os dois conceitos aplicam-se a posteriori (ex post), na Directiva-quadro aplicam-se a priori (ex ante).

As intervenções dos participantes abordaram, em especial, a indefinição da relação entre ausência de concorrência efectiva e posição dominante e entre as LD e o direito da concorrência, bem como a problemática da actualização das LD face à rápida evolução dos mercados e a aplicação do conceito de dominância a mercados locais. Destaca-se a temática da dominância conjunta, uma das preocupações expressas em particular pelos operadores móveis, face à qual a Comissão defendeu que os oligopólios não são um mal em si, apenas devendo ser regulados quando daí resulte prejuízo para os consumidores. Já às apreensões dos operadores de televisão, que iam no mesmo sentido, a Comissão respondeu que as especificidades da difusão televisiva são reconhecidas pela lei comunitária, restringindo-se o pacote regulamentar em análise às redes e serviços electrónicos e não a conteúdos.

A Comissão convidou os intervenientes a enviarem comentários escritos até ao fim de Junho, data em que terminou o prazo da consulta pública sobre o mesmo assunto.