Novo regime para a Internet


/ Atualizado em 24.01.2003

As novas regras de acesso à Internet ficaram definidas, em definitivo, a 25 de Junho, através da adopção de uma deliberação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), que, no essencial, confirma a deliberação datada de 21 de Fevereiro, a qual determinou a integração do tráfego Internet no âmbito da interligação, transitando-se assim de um modelo de repartição de receitas baseado no serviço fixo telefónico para um modelo de interligação baseado na lógica de pagamentos de originação de chamada.

Além disso, e constatando-se que, não obstante o prazo de 10 dias fixado por anterior decisão, de 31 de Maio, para a conclusão da negociação dos acordos de interligação correspondentes, apenas quatro acordos foram celebrados, tendo por sua vez alguns ISP solicitado a intervenção do ICP, esta nova decisão aborda aspectos específicos, consubstanciando-se em três pontos autónomos.

Em primeiro lugar, foi decidido que o Instituto deverá intervir com o fim de assegurar a conclusão e conformidade dos acordos, válidos para o corrente ano, a celebrar entre a PT Comunicações e as entidades interessadas, dentro de certos parâmetros. Assim, por exemplo, a PT Comunicações deverá prestar aos ISP os serviços de facturação e cobrança, não devendo ambos os serviços ultrapassar o preço máximo de 1$60 escudos, mais IVA, por cada ligação à Internet (nas ofertas temporizadas e nas chamadas efectuadas fora do período económico definido para as ofertas não temporizadas). Além disso, as condições e os preços constantes da deliberação de 21 de Fevereiro aplicar-se-ão com efeitos à data em que se encontravam, ou venham a encontrar-se, reunidas as condições necessárias à transição para o novo regime.

Em segundo lugar, o ICP irá ainda analisar os contratos já celebrados, para averiguar da sua conformidade, de acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, no sentido de aferir da necessidade de intervenção.

Em terceiro lugar, foi fixado um período suplementar ao período transitório, que terminará a 31 de Outubro, para a transição para o novo regime de interligação. Este aspecto consubstancia um projecto de decisão, como tal notificado à PT Comunicações, dispondo esta empresa do prazo de 10 dias para se pronunciar sobre o mesmo.

Consulte: