Procedimentos para o licenciamento


LICENCIAMENTO

O requerimento Modelo 047 destina-se a solicitar o licenciamento de redes constituídas exclusivamente por estações móveis (instaladas em viaturas ou portáteis), emitindo em canais simplex.

Para instalação de redes "sem estrutura fixa", não é necessário requerer previamente a "indicação de faixa", pelo que, desde que o Modelo 047 ANACOM seja correctamente preenchido, poderá ser emitida a licença de rede, dispensando-se outras formalidades.

No módulo 2 - Quantidade de estações a instalar - deve ser assinalado o escalão correspondente ao número de estações a instalar.

O preenchimento do módulo 3 só é exigível quando for requerido mais do que um canal, situação em que se impõe uma clara justificação.

No módulo 4 - Faixa de Frequências preferida para consignação dos canais - o interessado poderá indicar as suas preferências pela faixa onde serão consignadas as frequências. A ANACOM procurará seguir essas preferências, reservando-se, contudo, o direito de não respeitar a ordem indicada, por motivos de gestão do espectro radioeléctrico.

Se não for indicada a preferência, a ANACOM consignará frequências de acordo com o "Critério de Consignação de Frequências para Redes Privativas do Serviço Móvel Terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=64410".

O módulo 5 - Objectivo da Rede - deverá designar a finalidade específica das comunicações, que poderá não coincidir com a actividade do requerente. Uma empresa de transporte de passageiros, por exemplo, pode necessitar de uma rede para vigilância e segurança das suas instalações; uma entidade bancária poderá requerer uma rede para transporte de valores. Pretende-se com esta informação conhecer o "perfil" da utilização da rede, de modo a harmonizar as situações de partilha nos canais onde será incluída.

Desde que o Modelo 047 ANACOM esteja correctamente preenchido, poderá ser emitida a licença de rede na qual serão indicadas a composição, estrutura, características técnicas e condições de funcionamento da rede. Após a recepção da licença por parte do seu titular, a rede poderá ser utilizada.

Assinatura: é imprescindível que a assinatura seja reconhecida pelos meios legais.


Consulte:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338169