Para efeitos de procedimento relativo ao licenciamento, as redes privativas são classificadas quanto à duração e à implantação e estrutura/funcionamento.
Quanto à duração, as redes dividem-se em:
Redes permanentes - redes cujo funcionamento é autorizado por um período de 5 anos automaticamente renovável, salvo determinação em contrário da ANACOM ou desistência do utilizador.
Redes temporárias - redes de duração até 60 dias, especialmente destinadas a apoiar eventos de curta duração. A autorização é renovável, uma única vez, por igual período e para as mesmas características.
Quanto à implantação e estrutura, as redes dividem-se em:
Redes localizadas (estáveis) - redes com estação(ões) de base e, eventualmente, com estação(ões) fixa(s) instalada(s) em pontos bem determinados e estáveis no tempo, não susceptíveis de mudança sem prévia autorização da ANACOM.
Redes localizadas (ambulatórias) - redes cuja(s) estações de base e/ou fixa(s) são de localização variável dentro de uma área geográfica pré-definida, segundo necessidades operacionais específicas. As condições de mobilidade estão ligadas à utilização de canais gerais. As alterações na localização, dentro da área definida, não carecem de autorização prévia da ANACOM mas devem ser-lhe comunicadas.
Redes sem estrutura fixa - redes constituídas exclusivamente por estações móveis susceptíveis de deslocação aleatória e emissão dentro de uma determinada área geográfica bem definida.