Os canais, agrupados segundo a sua finalidade (simplex, semi-duplex), são destinados a estações de diversos titulares de redes, partilhando no tempo as respectivas frequências. No quadro abaixo, indicam-se as densidades de ocupação destes canais:
Escalão de estações móveis | Número máximo de entidades partilhantes por canal | Quantidade de estações móveis de cada rede | |
---|---|---|---|
Canais Celulares | 1 | 10 | Até 5 |
2 | 7 | De 6 a 10 | |
3 | 3 | De 11 a 20 | |
4 | 2 | De 21 a 35 | |
5 | 1 | Mais de 35 | |
Canais Gerais[1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129] (nível nacional) | 1 | 30 | Até 5 |
2 | 15 | De 6 a 10 | |
3 | 10 | De 11 a 20 | |
4 | 5 | De 21 a 35 | |
5 | 2 | Mais de 35 |
As redes de radiocomunicações privativas são agrupadas nos canais partilhados segundo as indicações do quadro acima e taxadas, correspondentemente, de acordo com o tarifário em vigor.
Registando-se modificações do número de estações móveis de uma rede que impliquem mudança de escalão, a ANACOM poderá determinar a alteração das frequências da rede em causa, de modo a manter o equilíbrio na utilização dos canais. Nestas circunstâncias, não haverá lugar a compensação da ANACOM pelos encargos do titular resultantes da alteração de frequências.
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(1) Os "canais gerais" partilhados, para funcionamento em semi-duplex, destinam-se a utilização pelas redes localizadas (ambulatórias).