Critério de consignação de frequências


Os canais, agrupados segundo a sua finalidade (simplex, semi-duplex), são destinados a estações de  diversos titulares de redes, partilhando no tempo as respectivas frequências. No quadro abaixo, indicam-se as densidades de ocupação destes canais:

Densidade dos canais em regime de ocupação partilhada e agrupamento de redes por escalões de estações móveis
 Escalão de estações móveisNúmero máximo de entidades partilhantes por canalQuantidade de estações móveis de cada rede
Canais Celulares110Até 5
27De 6 a 10
33De 11 a 20
42De 21 a 35
51Mais de 35
Canais Gerais[1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129] (nível nacional)130Até 5
215De 6 a 10
310De 11 a 20
45De 21 a 35
52Mais de 35

As redes de radiocomunicações privativas são agrupadas nos canais partilhados segundo as indicações do quadro acima e taxadas, correspondentemente, de acordo com o tarifário em vigor.

Registando-se modificações  do número de estações móveis de uma rede que impliquem mudança de escalão, a ANACOM poderá determinar a alteração  das frequências da rede em causa, de modo a manter o equilíbrio na utilização dos canais. Nestas circunstâncias, não haverá lugar a compensação da ANACOM pelos encargos do titular resultantes da alteração de frequências.

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(1) Os "canais gerais" partilhados, para funcionamento em semi-duplex, destinam-se a utilização pelas redes localizadas (ambulatórias).