ORALL e PRI


/ Atualizado em 17.04.2003

Por deliberação de 21 de Março, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável da sua decisão relativa às alterações a introduzir na Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL) e na Proposta de Referência de Interligação (PRI), dispondo as entidades interessadas, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, de um prazo de quinze dias para se pronunciarem, por escrito.

A deliberação da ANACOM determina, nomeadamente, os preços aplicáveis aos acessos completo e partilhado, à co-instalação de equipamentos, à ligação interna e externa, ao serviço de transporte de sinal e aos componentes de interligação e estabelece os procedimentos, os níveis de qualidade de serviço e as compensações por incumprimento aplicáveis neste contexto.


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