Autoridade da Concorrência


/ Atualizado em 12.02.2003

O Decreto-Lei nº 10/2003, de 18 de Janeiro, criou formalmente a Autoridade da Concorrência, ao publicar os respectivos estatutos, que determinam a extinção do Conselho da Concorrência. A Autoridade da Concorrência irá assumir parte das funções atribuídas à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e funcionará em estreita articulação com as autoridades reguladoras sectoriais, nomeadamente a ANACOM. A nova autoridade inicia funções 60 dias após a entrada em vigor deste diploma.

Entretanto, José Luís da Cruz Vilaça, presidente da Comissão Legislativa da nova Autoridade da Concorrência, e Anselmo Rodrigues, presidente do Conselho da Concorrência, participaram como oradores convidados na conferência 'Conselho da Concorrência versus nova Autoridade da Concorrência', uma iniciativa do Instituto Superior de Economia e Gestão, levada a cabo a 16 de Janeiro.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: