3. Publicitação de frequências


Este capítulo encontra-se dividido em 3 partes. As duas primeiras, A e B foram estruturadas com base na classificação dos serviços de telecomunicações constante da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações).

A terceira parte (C), indica as utilizações de espectro isentas de licenciamento.

A- Operadores de redes públicas de telecomunicações e prestadores de serviços de telecomunicações de uso público:

PDF A.1  Faixas de frequências e número de canais utilizados para funcionamento das redes de radiocomunicações de operadores de redes públicas de telecomunicações ou de prestadores de serviços de telecomunicações de uso público,  licenciadas até à data de 30 de Setembro de 2002.

PDF A.2 Faixas de frequências e canais reservados para o ano 2003, para funcionamento de estações de radiocomunicações de operadores de redes públicas de telecomunicações ou prestadores de serviços de telecomunicações de uso público;

B- Detentores de redes privativas de telecomunicações:

PDF B.1 Faixas de frequências e número de canais utilizados para operação de estações de redes privativas de radiocomunicações, licenciadas até à data de 30 de Setembro de 2002.

PDF B.2 Faixas de frequências  e canais reservados  para o ano 2003, para operação de estações de redes privativas de radiocomunicações.

C- Isenção de licenças radioeléctricas

PDF C.1 Isenção de licença de rede

PDF C.2 Isenção de licença de estação