2. Modos de atribuição


Os modos de atribuição relativos a operadores de redes públicas de telecomunicações, prestadores de serviços de telecomunicações de uso público e detentores de redes privativas de telecomunicações são os seguintes:

  • acessibilidade plena;
  • concurso;

Estes modos de atribuição não se aplicam a outras utilizações de espectro isentas de licenciamento, como por exemplo as estações de pequena potência e curto alcance.

Sempre que se julgar necessário fazer depender a opção a tomar da recolha da opinião dos agentes de mercado ou outras entidades, serão formalizadas Consultas Públicas.

2.1 Acessibilidade Plena

As frequências são consignadas, com excepção dos serviços de amador e rádio pessoal (CB - banda do cidadão), caso a caso, mediante apreciação de projecto e prévia coordenação nacional ou internacional. A coordenação internacional assume especial relevância nos serviços por satélite.

A coordenação é realizada tendo em conta as utilizações existentes à data, do mesmo ou de outros serviços na faixa de frequências em causa, ou nas faixas adjacentes, daí podendo resultar regimes de partilha geográfica de frequências e restrições às condições de utilização das estações.

Sempre que devido ao crescendo de utilizações em determinada faixa de frequências, se verifique a impossibilidade de realização com sucesso da coordenação de novas utilizações, o ICP-ANACOM poderá vedar o acesso à faixa em causa.

2.2 Concurso

Quando o espectro disponível é escasso, face às necessidades, poderá recorrer-se a um método de selecção através de concurso público.

Este modo de atribuição sustenta-se numa análise comparativa das várias propostas submetidas a apreciação, para as quais foram previamente estabelecidos os modos de análise.

São exemplo de aplicação deste modo de atribuição alguns Serviços Pan-Europeus ou a atribuição de faixas de frequências para Acesso Fixo Via Rádio (FWA).