Protecção de dados pessoais no local de trabalho


/ Atualizado em 16.01.2003
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aprovou, na sua sessão plenária de 29 de Outubro, um conjunto de princípios sobre a privacidade no local de trabalho, em particular no que respeita ao tratamento de dados, pelas entidades empregadoras, nas centrais telefónicas, controlo do email e acesso à Internet. "O grau de utilização dos meios da empresa para fins privados, a delimitação das condições de tratamento e a especificação das formas de controlo adoptadas devem constar de regulamento interno o qual, nos termos legais, deverá ser submetido a parecer da Comissão de Trabalhadores e aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho (IDICT)", diz o documento, elaborado com base na Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, relativa à Protecção de Dados.