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/ Atualizado em 19.07.2013

ORALL

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 26 de Dezembro, um projecto de decisão que contempla as alterações que a PT Comunicações (PTC) deverá introduzir na sua Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL). A PTC deverá, designadamente, reavaliar os preços avançados, à luz do princípio da orientação para os custos, e remeter à ANACOM, até 20 de Janeiro, uma proposta fundamentada de preços. As alterações a introduzir na ORALL incidem ainda sobre a responsabilidade de instalação dos filtros de assinante, o desenvolvimento do sistema de informação, a verificação e disponibilização de resultados de testes, os lacetes activos que não tenham sido utilizados pelo assinante, o acesso ao sub-lacete local, a sincronização entre a portação do número e a transferência do lacete, as declarações a assinar pelo utilizador final, o limite de processamento de pedidos, o processo de planeamento dos trabalhos a realizar na rede e a informação estatística.

Ver: "Alterações a introduzir na ORALL (sentido provável da decisão) - deliberação de 26.12.2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=75011"

Ver: "ORALL (PT Comunicações)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=33618"

Serviço de trânsito da PTC

De acordo com a deliberação adoptada pela ANACOM, a 12 de Dezembro, a PT Comunicações deverá proceder, no prazo de 10 dias, à alteração da sua Proposta de Referência de Interligação (PRI 2002) no que respeita às condições aplicáveis, incluindo preços, ao serviço de trânsito com interligação em trânsito simples e em trânsito duplo.

Ver: "Serviço de trânsito prestado pela PT Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405947"

Interligação com origem nas redes móveis

A ANACOM adoptou, a 7 de Novembro, uma deliberação que esclarece o sentido do seu entendimento, no âmbito da Proposta de Referência de Interligação (PRI 2001), relativamente às condições de interligação, em particular no tocante aos custos de facturação e cobrança de tráfego originado em redes móveis e destinado aos serviços de chamadas com custos partilhados prestados pela PT Comunicações.

Ver: "Condições de interligação de tráfego originado em redes móveis - deliberação de 7.11.2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402162"    

Portabilidade e preços para números portados

Os prestadores do serviço fixo de telefone foram notificados do sentido provável da decisão da ANACOM, datada de 26 de Dezembro, relativa à informação ao público sobre portabilidade e preço das chamadas para números portados, inicialmente apenas notificada aos operadores de redes móveis. Em consequência, ficou alargado o prazo de consulta aos interessados.

Ver: "Informação ao público sobre portabilidade e sobre o preço de chamadas para números portados (sentido provável da decisão) - deliberação de 26.12.2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406079"

Números portados

A 31 de Dezembro de 2002, estavam portados 69 459 números telefónicos, dos quais 63 572 números pertencentes às redes fixas (63 427 geográficos e 145 não-geográficos). Os números móveis portados ascendiam a 5 887.

Assinada Convenção de Preços para as telecomunicações

A Direcção Geral do Comércio e da Concorrência, a ANACOM e a PT Comunicações (PTC) assinaram, a 30 de Dezembro, a Convenção de Preços para o Serviço Universal de Telecomunicações. A convenção estabelece, ao abrigo do artigo 11º do Decreto-Lei nº 458/99, de 5 de Novembro, o regime de preços aplicável às seguintes prestações do serviço universal: serviço fixo telefónico (SFT) na modalidade de assinante; SFT na modalidade de postos públicos; listas telefónicas e serviço informativo. Determina, ainda, as obrigações sociais da PTC no respeitante aos clientes reformados e pensionistas de baixo rendimento, clientes residenciais de baixo consumo e aos clientes com necessidades especiais.

Ver: "Convenção de Preços para o serviço universal de telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=75226"  

Serviço postal universal 2003

A ANACOM aprovou, a 6 de Dezembro, a proposta apresentada pelos CTT - Correios de Portugal, relativa ao regime de fixação de preços dos serviços não reservados que integram o serviço postal universal e ao tarifário do serviço postal universal, para vigorarem em 2003. Entretanto, deverá ser assinada a correspondente Adenda ao Convénio de Preços do Serviço Postal Universal.

Ver: "Regime de preços e tarifários dos serviços postais para 2003 - deliberação de 6.12.2002https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405930"

Nova licença postal

Foi ainda emitida, pela ANACOM, à Rangel Expresso S.A., uma autorização para prestação de serviços postais não reservados e não abrangidos pelo serviço universal.

Extinção de Laboratório

O laboratório de televisão por cabo (LCATV) da ANACOM foi extinto na sequência de novas disposições legais, em particular o disposto no nº 2 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de Agosto, que revogou as homologações dos equipamentos de televisão por cabo. O LCATV testava equipamentos e avaliava a sua conformidade com as prescrições técnicas de instalação e com as especificações técnicas de equipamentos e materiais relativos à instalação e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva.

Anuário estatístico 2001

Os dados estatísticos do sector das comunicações, relativos a 2001, compilados e divulgados pela ANACOM, podem ser consultados em: "Anuário Estatístico 2001https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=75607".  

Política Audiovisual

As novas opções governamentais para o audiovisual foram apresentadas pelo Ministro da Presidência, Morais Sarmento, a 17 de Dezembro. É defendida nomeadamente a criação de uma nova instância reguladora para o sector, com poderes acrescidos, implicando desde já a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) e do Instituto da Comunicação Social (ICS).

Pormenores em: "Novas Opções para o Audiovisualhttp://www.mp.gov.pt/mp/pt/GabImprensa/Docs/20021217OpcoesAudiovisual.htm"

2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

O sítio oficial da comemoração desta iniciativa da União Europeia está disponível em Official website of the European Year of People with Disabilitieshttp://www.eypd2003.org/

PT adquire rede básica

A Portugal Telecom (PT), através da PT Comunicações (PTC), adquiriu, por acordo tornado público em 11 de Dezembro, a propriedade da rede básica de telecomunicações.
Assim, a PT acordou efectuar o pagamento antecipado das rendas futuras, nos termos do actual contrato de concessão, em troca da propriedade da rede básica de telecomunicações, da rede telex e da não reversão dos activos afectos à concessão no final da mesma. O montante estabelecido para esta aquisição corresponde a 365 milhões de euros, incluindo a renda da concessão de 2002.
Adicionalmente, o Estado comprometeu-se a financiar alguns serviços prestados pela PTC tradicionalmente deficitários: o serviço móvel marítimo, o serviço de telex e o serviço telegráfico. Também o serviço de teledifusão será financiado pelo Estado, caso a sua exploração venha a registar perdas no futuro.

Ver: "Resolução do Conselho de Ministros nº 147/2002, de 26 de Dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=75049

Ver: "Portugal Telecom - Quem somoshttp://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/SobreaPT/Quem+Somos/"