Proposta de referência de acesso à Internet


/ Atualizado em 16.01.2003

Por deliberação de 26 de Dezembro, e após audiência prévia às entidades interessadas, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou uma decisão relativa às alterações a introduzir pela PT Comunicações, no prazo de 10 dias, no seu projecto de Proposta de Referência de Acesso à Internet (PRAI).

As alterações decididas incidem sobre os preços de interligação aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet (mantendo-se os que actualmente se encontram em vigor) e o preço relativo ao serviço de facturação e cobrança (que não deverá exceder 1.32 euros por chamada, a partir de 1 de Janeiro de 2003), as tarifas planas (mantendo-se os preços máximos fixados no âmbito da PRAI 2001) e os acessos primários RDIS.


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