O Ministro da Economia, Carlos Tavares, despachou favoravelmente a proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no sentido do adiamento do lançamento comercial dos serviços móveis de terceira geração (IMT2000/ UMTS), pelo prazo de um ano. De acordo com o despacho ministerial, datado de 30 de Dezembro, o UMTS deverá ser uma realidade em Portugal um ano mais tarde do que o previsto, ou seja, a 31 de Dezembro de 2003.
As razões para a segunda prorrogação do prazo para o arranque do UMTS prendem-se sobretudo com a indisponibilidade de equipamentos terminais duais (GSM/ GPRS e UMTS), atrasos na realização de testes de interoperabilidade e escassez de plataformas de serviços.
De acordo com as recomendações do grupo de trabalho criado na ANACOM para o estudo e previsão de implementação de sistemas UMTS, e como forma de acelerar a implantação do serviço, deverão ser equacionados incentivos à partilha de infra-estruturas (no caso das estruturas de suporte, equipamentos acessórios e rede de acesso) e à criação de redes-piloto para a realização de testes.
Os operadores manterão, ainda, o nível de obrigações constante das licenças, resultante das propostas apresentadas a concurso, nomeadamente relativas ao desenvolvimento de projectos no âmbito da Sociedade da Informação, diferindo-se apenas a data limite para o seu cumprimento. Por outro lado, durante o ano de 2003, será aplicada uma taxa de utilização do espectro radioeléctrico afecta aos serviços UMTS de valor nulo, destinada aos operadores que derem início à sua actividade antes da data de lançamento.
O insuficiente desenvolvimento das redes móveis de terceira geração é uma realidade extensível, na Europa, a praticamente todos os países, tendo vários Estados optado pelo adiamento do início da oferta deste serviço, nomeadamente a Bélgica, Espanha, França, Itália. O UMTS europeu existe somente, a título experimental, na ilha de Man, no Mónaco e nas principais cidades da Áustria.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Sistemas UMTS - estudo sobre o 'Estado e previsão de implementação de sistemas UMTS', deliberação de 6 de Dezembro de 2002 e despacho ministerial de 30 de Dezembro de 2002 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=75236