Pedido de instalação de estações 5G


Pedido de instalação de estações 5G

A ANACOM disponibiliza informação dirigida às entidades contempladas no Regulamento do Leilão 5Ghttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 sobre as vantagens e os prazos para pedirem a instalação de estações de base macro e outdoor small cells, que lhes permitam tirar partido de todas as potencialidades do 5G.

Este regulamento define que os operadores que adquiriram pelo menos 50 MHz na faixa dos 3,6 GHz, ou seja, a MEO, a NOS e a VODAFONE, são obrigados a instalar estações de base macro ou outdoor small cells sempre que lhes seja solicitado por:

  • hospitais e centros de saúde;
  • universidades, outros estabelecimentos de ensino superior e outras entidades do sistema científico e tecnológico nacional;
  • portos e aeroportos;
  • instituições militares;
  • entidades gestoras ou promotoras de parques empresariais, de parques industriais ou de áreas de localização empresarial.

A instalação destas infraestruturas garante a estas entidades, nomeadamente, uma maior conectividade 5G, uma rede otimizada para as necessidades da organização, conseguindo melhores coberturas e assegurando a possibilidade de tirar maior partido dos avanços da última geração móvel, agora e no futuro. Possibilita, ainda, colmatar a falta de rede móvel ou o reforço da mesma, para além do que a própria rede 5G permite: enviar um maior volume de dados com maior rapidez, comunicações ultrafiáveis, com latência muito baixa e uma comunicação máquina-a-máquina massiva.

Caso se enquadre numa das entidades mencionadas, poderá efetuar o pedido de instalação destas infraestruturas diretamente junto de um dos operadores abrangidos por esta obrigação, a MEO, a NOS e a VODAFONE. O prazo para efetuar o pedido de instalação é o seguinte:

NOS: até 26 de novembro de 2023

VODAFONE: até 29 de novembro de 2023

MEO: até 15 de dezembro de 2023

Tendo em conta a importância e relevância de que se reveste a nova tecnologia 5G, parece-nos importante que as entidades abrangidas por este diploma estejam informadas de que podem fazer o seu pedido de instalação junto de um operador, e que poderão assim beneficiar de um melhor acesso a todas as potencialidades do 5G, permitindo o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, aplicações e serviços, um maior número de dispositivos ligados simultaneamente e um volume de dados transmitidos até 1000 vezes superior.

Não deixe de se informar sobre as vantagens de efetuar um pedido de instalação de infraestruturas 5G na sua organização. Para o efeito, disponibilizamos um Download de ficheiro folheto informativo, um podcast e um vídeo explicativo.

Oiça o nosso podcast sobre instalação de estações 5G a pedido de entidades específicas - vantagens e prazoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729272.