Serviço postal universal - novo tarifário


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por decisão de 23 de março, considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT - Correios de Portugal por carta de 15 de fevereiro, cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014. A ANACOM determinou ainda que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à respetiva data de entrada em vigor.


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