Tratamento eletrónico de reclamações


Por decisão de 23 de março, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à desmaterialização do processo de transmissão de informação e documentação entre os prestadores de serviços de comunicações e a ANACOM no âmbito do tratamento das reclamações apresentadas através do livro de reclamações e aos requisitos a que devem obedecer as respostas a estas reclamações. Este SPD determina também requisitos que devem ser observados pelos prestadores de serviços na resposta às reclamações apresentadas através do livro de reclamações (formatos físico e eletrónico). Este SPD foi submetido a audiência prévia por um período de 10 dias.


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