Obrigações adicionais de cobertura - 2100 MHz


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 9 de março, a metodologia e os pressupostos de verificação das obrigações de cobertura adicional, na faixa dos 2100 MHz, das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel. Estas obrigações foram impostas à NOS Comunicações (NOS), à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) nos termos da decisão de 18 de fevereiro de 2016.


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