Licenciamento radioelétrico


As redes de radiocomunicações carecem de uma licença radioelétrica de rede, que ateste a legalidade da sua utilização no âmbito dos respetivos direitos de utilização de frequências, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

Uma rede de radiodifusão televisiva digital terrestre é uma rede constituída por estações emissoras e ou retransmissoras de televisão utilizando tecnologia digital, funcionando em faixas de frequências atribuídas ao serviço de radiodifusão.

Para obtenção de uma licença, os detentores dos direitos de utilização de frequências destinadas ao serviço de radiodifusão televisiva deverão aceder ao portal de licenciamento radioelétrico (eLIC), após autenticação na área serviços (área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do) disponível neste sítio e preencher um requerimento de acordo com os elementos descritos na alínea k) do artigo 4.º do Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679, nomeadamente:

  • identificação do requerente;
  • moradas de correspondência e cobrança;
  • identificação da rede;
  • localização das estações;
  • características das estações;
  • cálculos de potência aparente radiada das estações;
  • assinatura do requerente, eletrónica qualificada ou reconhecida nos termos da lei.

Em alternativa, poderão preencher o formulário disponibilizado para esse efeito (modelo 124https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338153) e enviá-lo por via postal ou por correio eletrónico para a ANACOM.