8.1. Orçamento 2017


Investimento

O orçamento de investimento para o ano 2017 (Anexo III - Tabela 5) mantém o foco na modernização e no reapetrechamento das atividades de monitorização e fiscalização e na necessária atualização dos sistemas de informação da ANACOM, aspectos considerados essenciais para que esta Autoridade possa acompanhar as grandes transformações que se verificam no sector das comunicações e cumprir as respetivas funções e atribuições.

O montante de investimento previsto para o ano 2017 é de 3 055 mil euros, correspondendo a uma variação de -5% em relação ao orçamento de 2016. Os projetos/investimentos mais relevantes a destacar em 2017 são:

  • A atualização e modernização dos equipamentos de monitorização do espectro radioelétrico, designadamente os equipamentos que suportam a rede de estações do Sistema Nacional de Controlo Remoto das Emissões Radioelétricas (SINCRER), e a atualização das infraestruturas existentes destinadas à monitorização e controlo do espectro (MCE);
  • A renovação e consolidação do sistema informático, quer a nível de hardware (parque servidor), quer a nível de software e aplicações de suporte às atividades da ANACOM, nos termos definidos no Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI 2015/2017).

Rendimentos

O orçamento de rendimentos para 2017 (Anexo III - Tabela 6) resulta da aplicação das taxas previstas nos diversos diplomas legislativos em vigor. O apuramento dos valores finais teve ainda em conta cada uma das naturezas de serviço, sendo de referir que o orçamento de rendimentos compreende as seguintes situações:

(1) Taxas administrativas de regulação associadas às comunicações eletrónicas, que se baseiam no princípio da orientação para os custos e que, nessa medida, variam em função do valor dos custos ligados às atividades de regulação das comunicações eletrónicas (representam cerca de 33 por cento do total dos rendimentos);

(2) Taxas associadas à utilização de frequências do espectro (representam 61,7 por cento do total dos rendimentos), que traduzem a ocupação/utilização de um bem público escasso e que deve ser ocupado e utilizado de forma eficiente, sendo as taxas baseadas no conceito de ocupador-pagador;

(3) Taxas administrativas de regulação associadas aos serviços postais, que se baseiam no princípio da orientação para os custos e que, nessa medida, variam em função do valor dos custos relacionados com as atividades de regulação dos serviços postais (representam 2,3 por cento do total dos rendimentos);

(4) Taxas ligadas à utilização de números (representam 1,9 por cento do total dos rendimentos);

(5) Restantes taxas e rendimentos, designadamente os juros que decorrem de aplicações financeiras no IGCP, que constituem uma parte residual dos rendimentos (representam 1,1 por cento do total dos rendimentos).

O enquadramento legal das taxas previstas no Orçamento 2017 é o seguinte:

  • Taxas decorrentes da lei das comunicações eletrónicas -  a legislação em vigor é a seguinte:

    - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e objeto de alterações subsequentes, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos, e Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da infraestrutura das referidas estações e de utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha da infraestrutura de radiocomunicações;

    - Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e pela Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, e instrução da Secretaria de Estado das Infraestruturas, no âmbito da Lei do Orçamento de Estado para 2017, no sentido de se aumentarem as taxas de utilização de frequências para os serviços de comunicações eletrónicas terrestres e para o Serviço Fixo – Ligações ponto-ponto e ponto-multiponto em faixas de frequências iguais ou superiores a 1GHz (exceto FWA), diplomas que suportam o novo modelo de taxas, fundamentando-se no artigo 105.º da LCE.

    As taxas previstas nos referidos diplomas são as seguintes:

    - Emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pela ANACOM relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, atribuição de direitos de utilização de frequências e atribuição de números;

    - Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;

    - Utilização de frequências;

    - Utilização de números. 
  • Taxas relativas à atividade de operadores de serviços postais - os diplomas que regem estas taxas são os seguintes:

    - Lei n.º17/2012, de 26 de abril - estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência;

    - Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro - dão suporte à cobrança das taxas devidas neste contexto;
  • Restantes prestações de serviços - pela importância que revestem, referem-se os seguintes normativos:

    - Taxas de expediente e de utilização do serviço de amador de radiocomunicações - o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, e a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, estabelece quais as taxas a cobrar relativamente a este serviço, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro.

    - Taxas do serviço banda do cidadão (CB) - o Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do serviço rádio pessoal-banda do cidadão (SRP-CB), cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A72013, de 2 de outubro;

    - Decreto-Lei n.º 177/1999, de 21 de maio, que define o regime de acesso e de exercício de prestador de serviços de audiotexto, cujas taxas foram aprovadas pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de maio;
  • Ensaios e calibrações de equipamentos - os valores incluídos nestas rubricas referem-se a serviços prestados pela ANACOM no âmbito das funções que lhe estão atribuídas e resultam da aplicação do tarifário específico fixado pelo Conselho de Administração;

    - Ações de fiscalização - nesta rubrica englobam-se os rendimentos decorrentes de ações de fiscalização, nomeadamente coimas aplicadas e vistorias efetuadas, cujos valores são fixados pelo conselho de administração.
  • Juros e outros rendimentos similares - registam-se nesta rubrica, fundamentalmente, os rendimentos decorrentes dos juros previstos de aplicações financeiras em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) a realizar ao longo do ano.
  • Outros rendimentos e ganhos - englobam-se nesta rubrica os seguintes rendimentos e ganhos:

    - Subsídios da UE - estes montantes referem-se às deslocações a reuniões e conferências no âmbito da UE, de acordo com as atribuições cometidas à ANACOM, nos casos em que os gastos com as deslocações são comparticipados por aquela entidade;

    - Restantes - contabilizam-se nesta rubrica os rendimentos e ganhos de pequeno valor e de caráter ocasional, nomeadamente os decorrentes da venda de cadernos de encargos, sucatas, alienação de bens, entre outros, bem como os de carácter extraordinário e os associados a as regularizações contabilísticas.

No orçamento de 2017 prevê-se que os rendimentos atinjam 90 778 mil euros, montante que se situa acima dos rendimentos previstos no orçamento de 2016 (mais 6,4 milhões de euros), devido à conjugação dos seguintes efeitos: 

  • Aumento das taxas administrativas de regulação de comunicações eletrónicas, provocado pelo aumento das provisões relativas a processos judiciais, cujo montante previsto para 2017 se baseia no valor real existente no final de 2015 e é superior ao previsto para 2016, gerando um aumento de cerca de +2,2 milhões de euros nas taxas administrativas;
  • Aumento das taxas de utilização de frequências de acordo com a instrução da Secretaria de Estado das Infraestruturas, no âmbito da Lei do Orçamento de Estado para 2017, no sentido de se aumentarem as taxas de utilização de frequências para os serviços de comunicações eletrónicas terrestres e para o Serviço Fixo – Ligações ponto-ponto e ponto-multiponto em faixas de frequências iguais ou superiores a 1GHz (exceto FWA), que implica +5 milhões de euros;
  • Crescimento gradual das taxas de regulação dos serviços postais, devido ao mecanismo de ajustamento progressivo (período de transição de cinco anos), previsto na Portaria n.º 1473-B/2008, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, cujo impacto é de +0,2 milhões de euros;
  • Redução das taxas de utilização de frequências por cancelamento de licenças, entre outros motivos, determinando uma redução de cerca de -1 milhões de euros.

Gastos

Em 2017, prosseguirão as medidas de racionalização de gastos tendentes à melhoria da eficiência interna. Dado que estas medidas têm vindo a ser implementadas nos últimos anos, o potencial de redução é, agora, naturalmente menor e muito localizado em ações específicas, designadamente: (i) renegociação dos contratos de seguro, com destaque para o seguro automóvel; (ii) renegociação do parque servidor, envolvendo a sua substituição com mecanismos de maior eficiência e menos custo; (iii) renegociação dos contratos de software, mediante redução do número de licenças e dos valores das mesmas e também redução dos valores pagos pela manutenção de aplicações; (iv) extranet alargada às reclamações e cobrindo reporte estatístico, estimando-se poupanças de horas/colaborador nestas funções; (v) redução dos consumos de combustíveis; e (vi) redução dos gastos com trabalhos especializados.

Por outro lado, a evolução dos gastos reflete ainda o impacto de um conjunto de fatores exógenos, não geríveis pela ANACOM, como são a evolução das provisões, as reposições salariais ou o nível de contribuições definidos por lei (por exemplo, para a AdC).

Por último, os gastos previstos em 2017 evidenciam ainda as decisões do CA em reforçar o seu quadro de pessoal em áreas de grande necessidade para a atuação do regulador. O orçamento de gastos é apresentado no Anexo III- Tabela 7.

Em 2017, os fornecimentos e serviços externos atingem 10 995 mil euros, o que traduz uma redução (-471 mil euros, -4%) face ao valor orçamentado em 2016 (Anexo III- Tabela 7). Esta rubrica é aquela que habitualmente mais evidencia os resultados das medidas de redução de gastos que a ANACOM implementa. Assim, espera-se uma diminuição dos gastos em grande parte das rubricas, com particular relevância para as rubricas de Trabalhos especializados (menor recursos a consultores e outros serviços externos) e Conservação e reparação (renegociação de contratos no âmbito dos sistemas de informação).

Em relação aos gastos com o pessoal, o valor previsto no orçamento de 2017 (Anexo III -Tabela 7) contempla o quadro de pessoal aprovado pelo CA, que em 2017 é superior ao de 2016 em 15 colaboradores (418 em 2017, ao invés dos 403 em 2016), e a reversão integral das reduções remuneratórias durante todo o ano, sendo que o cenário para 2016 ainda contemplava reduções salariais. O principal recurso de uma entidade reguladora como a ANACOM são os seus recursos humanos, sendo normal que os gastos com o pessoal constituam a maior parcela na estrutura de gastos, cujas principais componentes são:

  • As remunerações do pessoal dos quadros da ANACOM e as remunerações adicionais - para 2017, prevê-se neste orçamento a reversão integral, desde 1 de janeiro de 2017, da redução remuneratória temporária, tendo o orçamento de 2016 considerado como pressuposto uma reversão de 60% (20% ainda em 2015 e uma reversão adicional de 40% em 2016);
  • Os encargos sobre as remunerações de conta da ANACOM refletem a contribuição para a segurança social efetuada através da aplicação da taxa social única (TSU);
  • Os benefícios pós-emprego contemplam a contribuição desta Autoridade para o Fundo de Pensões tendo em conta o pagamento de pensões de reforma a um conjunto de trabalhadores oriundos dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) e as responsabilidades relativas a cuidados de saúde a usufruir pelos trabalhadores reformados da ANACOM, oriundos também daquela empresa pública;
  • O seguro de acidentes de trabalho, que é extensivo a todos os colaboradores;
  • Os gastos de ação social, nomeadamente os custos decorrentes dos convénios celebrados com os CTT, S.A. e a Portugal Telecom, S.A., no âmbito da prevenção da doença, higiene e segurança do trabalho, bem como todos os previstos em sede de negociação coletiva de trabalho no ARCT;
  • A verba necessária para fazer face a ações de formação de diversa tipologia, atividade considerada crucial para o desenvolvimento de competências, atualização e capacitação dos trabalhadores da ANACOM, a atuar num enquadramento setorial cada vez mais complexo e exigente.

Os gastos com o pessoal atingem, em 2017, 24 878 mil euros, o que significa um aumento de 1040 mil euros face aos gastos do orçamento de 2016. Este aumento decorre essencialmente dos pressupostos de aumento do número de colaboradores de 403, para 418, e da reposição salarial integral das reduções remuneratórias, em 2017, uma vez que o orçamento de 2016 contemplou, como pressuposto, uma reposição de apenas 60%.

No orçamento de 2017, os gastos de depreciação e amortização ascendem a 993 mil euros, estando incluída nesta rubrica a depreciação e amortização dos ativos em poder da ANACOM mediante aplicação de taxas específicas decorrentes de diplomas legalmente aprovados.

Consideram-se ainda previstos 50 mil euros na rubrica de perdas por imparidade, para variações líquidas respeitantes a imparidades que afetem as dívidas a receber, fundamentalmente por dificuldade de cobrança da faturação emitida.

No orçamento de 2017 manteve-se o critério introduzido no plano anterior em termos de estimativa de provisões para processos judiciais em curso, considerado mais ajustado à realidade para efeito de previsão orçamental, que se traduz num aumento de provisões de 2700 milhares de euros, passando de 7 200 milhares de euros (no orçamento de 2016) para 9900 milhares de euros (no orçamento de 2017). O critério consiste em partir dos valores reais existentes no final de 2015 (processos judiciais existentes) aos quais se aplicam as políticas contabilísticas em vigor.

Por último, a rubrica de outros gastos e perdas ascende, no orçamento de 2017, a 7253 mil euros, menos 268 mil euros do que orçamentado em 2016 (Anexo III - Tabela 7). Esta redução é o reflexo das diminuições parcelares da maior parte das rubricas, com destaque para a obrigação legal que fixa um limite às contribuições para as Fundações, o que afeta o montante da atribuição a conceder à Fundação Portuguesa das Comunicações (FPC) em menos 400 milhares de euros. Por outro lado, a obrigação legal de contribuir com 6,25% da totalidade das suas taxas para o financiamento da AdC determina um aumento de mais 100 milhares de euros face ao orçamento de 2016, em virtude do aumento dos rendimentos verificado, já atrás explicado.

Esta rubrica inclui, entre outras, as verbas previstas para pagamento de quotizações a organizações internacionais de telecomunicações e de correios, e os gastos a suportar no âmbito da cooperação com os países de língua oficial portuguesa (PALOP) e outras ações de cooperação.

Os gastos totais previstos para 2017 ascendem a 56 070 mil euros. Este nível de gastos totais representa um aumento global face ao orçamento de 2016 (+5%). No entanto, se excluirmos o aumento das provisões para processos judiciais em curso, a variação de gastos, em 2017, face ao orçamento de 2016, seria nula. Excluindo adicionalmente os restantes fatores exógenos que foram sendo mencionados e não dependem de uma ação da ANACOM - pressupostos de reposição salarial para 2017, contribuição acrescida para a AdC - chegar-se-ia a um valor de gasto inferior ao orçamentado em 2016 (1,2%).

Resultado

Com base nas estimativas anteriores o Resultado Líquido previsto no orçamento de 2017 ascenderá a 34 709 mil euros (+11,1% do que no orçamento de 2016), como consta no Anexo III - Tabela 8.