4. Prioridades estratégicas e eixos de atuação a prosseguir em 2017-2019


O presente Plano Plurianual de Atividades apresenta as prioridades estratégicas e os eixos de atuação a prosseguir no triénio 2017-2019, bem como as ações a desenvolver, que contribuirão para concretizar essas prioridades.

Prioridades estratégicas da ANACOM para 2017-2019

Prioridades estratégicas da ANACOM para 2017-2019. 

Serão igualmente referenciadas outras atividades regulares que se revelam essenciais para que a ANACOM prossiga cabalmente a generalidade das suas atribuições, na medida em que envolvam a afetação de recursos humanos e financeiros significativos.

À semelhança do que aconteceu com as orientações estratégicas para os Planos de Atividades 2015-2017 e 2016-2018, a ANACOM voltou a colocar em consulta pública as orientações estratégicas do Plano 2017-2019 e, pela primeira vez, submeteu ao procedimento de consulta a listagem de ações, devidamente calendarizadas.

Com este procedimento, a ANACOM reforça a transparência e a previsibilidade regulatória e vai ao encontro das necessidades expressas pelo mercado, uma vez que todas as entidades interessadas têm a oportunidade de se pronunciar sobre as orientações estratégicas que o regulador pretende prosseguir nos próximos anos e propor outras prioridades, eixos de atuação e ações.

Do conjunto de propostas recebidas, um vasto número foi acolhido e integra o Plano de Atividades 2017-2019, conforme referido nos relatórios entretanto aprovados e disponibilizados no sítio desta Autoridade.

Elencam-se de seguida os eixos de atuação a prosseguir pela ANACOM no triénio 2017-2019 e as ações que os concretizam, agrupados de acordo com as prioridades estratégicas definidas para o triénio:

Eixos de atuação a prosseguir pela ANACOM no triénio 
2017-2019 e as ações que os concretizam.

Prioridade estratégica 1: Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos

Eixos de atuação:

1.1 Supervisionar e considerar a revisão da aplicação das condições de prestação do serviço universal (comunicações eletrónicas e serviços postais).

1.2 Avaliar a adequação dos níveis de qualidade dos serviços prestados.

1.3 Monitorizar e divulgar a evolução dos preços retalhistas praticados.

1.4 Definir e concretizar ações no domínio da segurança e da integridade das redes e serviços de comunicações.

1.5 Contribuir para a definição e atualização das políticas de emergência no sector das comunicações.

1.6 Garantir a prestação de informação adequada aos utilizadores.

1.7 Rever os procedimentos de gestão de reclamações do sector.

1.8 Promover a resolução extrajudicial de conflitos em cooperação com as entidades relevantes.

1.9 Garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020 (libertação da faixa dos 700 MHz).

1.10 Acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações do operador da plataforma de televisão digital terrestre (TDT).

1.11 Assegurar a correta implementação do Regulamento TSM (roaming e neutralidade da rede) à luz das linhas de orientação do BEREC.

1.12 Assegurar a conformidade legal e a transparência das práticas comerciais (incluindo as condições dos contratos) e promover a revisão de procedimentos.

1.13 Melhorar os processos técnicos de mudança de operador.

1.1 Supervisionar e considerar a revisão da aplicação das condições de prestação do serviço universal (comunicações eletrónicas e serviços postais)

Este eixo de atuação contempla um vasto conjunto de ações, designadamente a revisão das condições da prestação do serviço universal (SU) em relação às atuais e eventuais futuras componentes, bem como a assessoria ao Governo no que respeita ao lançamento dos procedimentos concursais relativos ao serviço universal de postos públicos, serviço telefónico fixo e listas e serviços informativos. Verificar o cumprimento dos parâmetros e indicadores de qualidade de serviço impostos aos prestadores das várias componentes do SU de comunicações eletrónicas, bem como fazer a análise de conformidade do price-cap fixado para os prestadores do SU (PSU) das comunicações eletrónicas e do sector postal são outras ações previstas. De relevar ainda as auditorias aos indicadores de qualidade de serviço do SU postal para 2016 a 2020, bem como a definição desses parâmetros para o período 2018-2020.

Em 2017, a ANACOM vai ainda definir as regras de fixação dos preços do SU postal a aplicar em 2018-2020, monitorizar o cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços impostos ao PSU postal e definir esses objetivos para impor ao PSU postal a partir de outubro de 2017.

O plano da ANACOM para 2017 inclui ainda a realização de auditorias ao inventário do património da concessão dos CTT para o período compreendido entre 2014 e 2019, cabendo-lhe contribuir para a reavaliação pelo Governo das condições de prestação do SU postal.

1.2 Avaliar a adequação dos níveis de qualidade dos serviços prestados

O desenvolvimento de instrumentos de aferição da qualidade do serviço de acesso à Internet fixa e móvel, designadamente através das ferramentas NET.mede e NET.mede Pro, é outra ação que integra este eixo de atuação, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento de soluções para o tratamento dos dados e produção de relatórios. Está igualmente prevista a divulgação de informação sobre a qualidade de serviço (QoS) das redes móveis.

1.3 Monitorizar e divulgar a evolução dos preços retalhistas praticados

Está prevista para o período do Plano a divulgação mensal da evolução do Índice de Preços no Consumidor (IPC/IHPC) e dos preços das telecomunicações com base em dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). A ANACOM acompanha ainda um conjunto de estudos de outras entidades (UE, OCDE, Teligen, etc.), fazendo análises sobre a evolução dos preços das comunicações.

1.4 Definir e concretizar ações no domínio da segurança e da integridade das redes e serviços de comunicações

Em matéria de segurança e integridade das redes, a ANACOM pretende realizar em 2017 uma auditoria extraordinária à segurança das redes, através de entidade externa a selecionar por procedimento concursal. A realização desta ação foi antecedida de um procedimento regulamentar que decorreu em 2016, no qual os stakeholders se puderam pronunciar.

1.5 Contribuir para a definição e atualização das políticas de emergência no sector das comunicações

Tendo em conta as novas responsabilidades atribuídas à ANACOM ao suceder nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC), esta Autoridade deve contribuir para a definição e permanente atualização das políticas de planeamento civil de emergência no sector das comunicações. Neste âmbito, em 2017, a ANACOM irá operacionalizar e implementar as recomendações prioritárias que resultem do estudo de prontidão do sector, o qual será realizado ainda em 2016. Significa isto que irá realizar as ações de coordenação e de dinamização que sejam identificadas, o que inclui o desenvolvimento da capacidade da ANACOM ao nível dos sistemas, dos equipamentos e demais recursos específicos de suporte às suas novas atribuições.

1.6 Garantir a prestação de informação adequada aos utilizadores

Reconhecendo a importância da informação para os consumidores, que poderão fazer melhores escolhas quando estão mais bem informados, a ANACOM divulga um vasto leque de informação que disponibiliza no seu sítio institucional e no portal do consumidor, o qual foi objeto de uma importante renovação em 2016 com o objetivo de facilitar o relacionamento desta Autoridade com o público consumidor. A ANACOM continuará a avaliar em permanência os conteúdos informativos que disponibiliza no portal, adequando-os às necessidades a cada momento sentidas. Com o mesmo objetivo está previsto que o COM.escolha, o comparador de tarifários da ANACOM, seja objeto de adaptações com vista à inclusão da ficha de informação simplificada (FIS) e outras melhorias.

O vasto conjunto de informação divulgado pela ANACOM, no sítio na Internet e no portal, abrange produtos e serviços, tarifários, legislação sectorial, as deliberações desta Autoridade, estatísticas sobre serviços, evolução de reclamações, etc.

1.7 Rever os procedimentos de gestão de reclamações do sector

Neste eixo está prevista a regulamentação dos procedimentos dos prestadores de serviços de comunicações para o tratamento das reclamações. Trata-se de uma medida de grande relevância dado o elevado nível de reclamações e de litigância entre consumidores e operadores, resultante da situação concorrencial do mercado e de algumas práticas comerciais agressivas. Internamente, para melhorar a sua própria capacidade de gerir as reclamações, a ANACOM vai adotar um novo sistema de informação de suporte a este processo.

1.8 Promover a resolução extrajudicial de conflitos em cooperação com as entidades relevantes

Nos termos dos seus estatutos, cabe à ANACOM desenvolver diligências no sentido de promover soluções e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo. Em 2017 e anos seguintes, a ANACOM irá implementar e monitorizar a solução que for adotada para promover a resolução extrajudicial de conflitos no sector das comunicações.

1.9 Garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020 (libertação da faixa dos 700 MHz)

A ANACOM pretende planear e concretizar as decisões que venham a ser adotadas sobre a plataforma de acesso à televisão, decorrente da libertação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas. 

1.10 Acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações do operador da plataforma de televisão digital terrestre (TDT)

No plano da ANACOM para 2017 está previsto o acompanhamento da evolução da rede de TDT, com eventual adaptação da rede de sondas. Com base na informação fornecida pelas sondas será desenvolvido um estudo sobre a qualidade do serviço de TDT no final de 2017.

Para proceder à verificação das obrigações de cobertura da TDT a nível nacional, a ANACOM verificará, em cada ano de vigência deste plano, se a informação prestada pelo operador da plataforma relativamente a dois concelhos identificados corresponde à realidade. Para isso procederá à realização de medições com o objetivo de validar a informação teórica.

1.11 Assegurar a correta implementação do Regulamento TSM (roaming e neutralidade da rede) à luz das linhas de orientação do BEREC

A ANACOM prossegue regularmente uma importante atividade de supervisão. No âmbito dessa atividade, e para o período de vigência deste Plano, será dada especial atenção à verificação da conformidade das práticas de mercado à luz das regras do Regulamento TSM1.

1.12 Assegurar a conformidade legal e a transparência das práticas comerciais (incluindo as condições dos contratos) e promover a revisão de procedimentos

Neste eixo de atuação serão monitorizadas as práticas dos operadores. Com esse objetivo será feito um levantamento das ofertas zero rating existentes no mercado, bem como uma monitorização da transparência dessas ofertas, e de outras, disponibilizadas pelos operadores. Está ainda prevista uma sub-ação que consiste em monitorizar os moldes de implementação e execução do regulamento da informação contratual e pré-contratual.

1.13 Melhorar os processos técnicos de mudança de operador

O estabelecimento de códigos de conduta pelos operadores poderá contribuir para a melhoria dos processos técnicos de mudança de prestador. Neste contexto, a ANACOM está disponível para desencadear iniciativas de mobilização dos operadores com vista a esse objetivo.

Prioridade estratégica 2: Promover mercados abertos e concorrenciais

Eixos de atuação:

2.1 Supervisionar e analisar/rever os mercados relevantes de comunicações eletrónicas.

2.2 Rever, à luz das necessidades, as ofertas grossistas que decorrem de obrigações impostas a empresas com poder de mercado significativo (PMS) nos mercados relevantes.

2.3 Desenvolver/aperfeiçoar sistemas de custeio regulatório e auditar resultados, quando relevante.

2.4 Concretizar ações associadas à prestação do serviço universal com impacto no mercado.

2.5 Monitorizar e supervisionar o desenvolvimento das redes de acesso de próxima geração (RNG).

2.6 Desenvolver/densificar a aplicação das regras de acesso a infraestruturas no âmbito do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.

2.7 Monitorizar e supervisionar a atividade desenvolvida pelos agentes do sector e o cumprimento das regras em vigor.

2.8 Contribuir para a revisão / negociação do novo quadro regulamentar.

2.9 Elaborar e apresentar ao Governo o(s) anteprojeto(s) legislativos(s) de transposição do quadro regulamentar aplicável às comunicações eletrónicas.

2.10 Rever e consolidar os procedimentos de gestão dos registos de empresas.

2.1 Supervisionar e analisar/rever os mercados relevantes de comunicações eletrónicas

A realização de análises sobre os vários mercados relevantes definidos pela Comissão Europeia (CE) é determinante para fazer o diagnóstico da situação concorrencial no sector das comunicações eletrónicas. Estas análises determinam a revisão e atualização das análises anteriores tendo em conta a evolução dos mercados em causa e incluem a definição dos mercados relevantes, a identificação do(s) operador(es) com poder de mercado significativo (PMS) e a manutenção, imposição, alteração ou revogação de obrigações regulatórias a incidir sobre esses operadores.

Em resultado das análises de mercado efetuadas podem surgir situações de desregulação total ou parcial de alguns mercados, a sua diferenciação geográfica em função de condições competitivas distintas em diferentes regiões do território nacional ou a supressão, atenuação ou reforço de algumas medidas regulatórias.

Entre as análises de mercado previstas para o triénio 2017-2019 incluem-se as análises do mercado 1, mercado 2 e ex-mercado 2 (originação). Ainda em 2016 deverão ficar concluídas as análises dos mercados 3a e 3b (o mercado 4 ficou concluído em setembro), que serão novamente analisados durante a vigência deste plano.

2.2 Rever, à luz das necessidades, as ofertas grossistas que decorrem de obrigações impostas a empresas com PMS nos mercados relevantes

As conclusões resultantes das análises de mercado podem determinar a revisão das ofertas grossistas relevantes, consubstanciadas nas chamadas ofertas de referência que regem as condições de acesso dos operadores alternativos a redes e serviços do operador com PMS, em condições que permitam uma concorrência sustentada nos mercados retalhistas. Pretende-se garantir a transparência da informação técnica e comercial, a não discriminação e o controle de preços.

A ANACOM procede à revisão das ofertas de referência à luz de dados atualizados, designadamente em matéria de custeio e de qualidade de serviço, da experiência adquirida e dos contributos recebidos do mercado. Para 2017 está prevista a revisão das ofertas de referência de acesso a condutas (ORAC) e a postes (ORAP), devendo ainda ser revistas a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), a oferta de referência de acesso a circuitos alugados (ORCA) e a de acesso a circuitos ethernet (ORCE). Estão também consideradas, no triénio 2017-2019, alterações à oferta de realuguer de linha de assinante (ORLA) e à oferta de referência de interligação (ORI).

2.3 Desenvolver/aperfeiçoar sistemas de custeio regulatório e auditar resultados, quando relevante

No período de vigência deste Plano serão realizadas diversas auditorias ao sistema de contabilidade analítica (SCA) da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) (2015/2016, 2017, 2018) e dos CTT (2015, 2016/2018).

Está também prevista a determinação do custo de capital da MEO e dos CTT para o período 2017/2019, bem como a aprovação da revisão do SCA dos CTT.

A atualização do modelo das terminações móveis e fixas e o desenvolvimento de um modelo de custeio para redes de nova geração são outras ações consideradas.

2.4 Concretizar ações associadas à prestação do serviço universal com impacto no mercado

Na vigência deste Plano estão previstas auditorias no âmbito da prestação do SU de listas e serviços informativos, aos valores relativos a reformados e pensionistas no período posterior à designação do PSU por concurso público e aos valores do volume de negócios usados no âmbito do fundo de compensação do SU das comunicações eletrónicas.

Está igualmente previsto promover o processo com vista ao ressarcimento dos custos líquidos incorridos pela MEO no período anterior à designação do prestador do SU por concurso público e o ressarcimento dos custos no período posterior à designação do PSU por concurso público (pagamentos à MEO e NOS Comunicações, S.A. (NOS).

Estão ainda consideradas diversas ações relacionadas com a avaliação e o ressarcimento dos CLSU postal, caso os mesmos venham a existir. 

2.5 Monitorizar e supervisionar o desenvolvimento das redes de acesso de próxima geração (RNG)

Existindo outras entidades para além da MEO que têm condutas e postes que poderão ser utilizados pelos operadores de telecomunicações na prossecução da sua atividade, a ANACOM pretende fazer uma avaliação do nível de utilização de condutas e postes detidos por essas entidades, para verificar se existem outras ofertas de postes e condutas no mercado e se elas estão a ser utilizadas.

2.6 Desenvolver/densificar a aplicação das regras de acesso a infraestruturas no âmbito do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

Prevê-se a conclusão, no 1º trimestre de 2017, da definição da metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração do acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.

2.7 Monitorizar e supervisionar a atividade desenvolvida pelos agentes do sector e o cumprimento das regras em vigor

Em matéria de supervisão é realizado, todos os anos, um vasto conjunto de ações de fiscalização sobre o mercado, que permitem verificar o cumprimento da legislação e das deliberações em vigor. Algumas dessas ações são programadas anualmente, noutros casos decorrem de necessidades pontuais sentidas através da análise de reclamações ou outra denúncias que chegam à ANACOM.

No período de vigência deste Plano será dada especial relevância à verificação de matérias relacionadas com os direitos dos consumidores no âmbito da legislação sectorial, à semelhança do que tem sido feito ao longo de 2016. Uma das ações a prosseguir é a verificação da conformidade dos equipamentos de comunicações eletrónicas no âmbito das novas diretivas de equipamentos rádio (RED) e de ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM), para apurar se estão conformes com os requisitos essenciais de utilização eficiente e eficaz.

2.8 Contribuir para a revisão / negociação do novo quadro regulamentar

No que respeita à revisão do novo quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, a ANACOM vai levar a cabo nos próximos anos uma intensa atividade no âmbito deste processo. Dentro das suas competências de assessoria, e nos trabalhos a realizar com vista à definição da posição nacional, a ANACOM irá promover contactos e realizar workshops de maneira a poder receber contributos dos vários stakeholders, cabendo-lhe conduzir o processo de negociação.

2.9 Elaborar e apresentar ao Governo o(s) anteprojeto(s) legislativos(s) de transposição do quadro regulamentar aplicável às comunicações eletrónicas

Este eixo de atuação contempla a elaboração e apresentação ao Governo de anteprojetos legislativos com vista à transposição do quadro regulamentar aplicável ao sector das comunicações eletrónicas, que se encontra em processo de revisão a nível europeu.

2.10 Rever e consolidar os procedimentos de gestão dos registos de empresas

Em 2017 serão revistos e consolidados os procedimentos do registo na ANACOM das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais. Esta ação envolve uma melhoria das condições de acesso ao mercado por parte dos operadores, pois, ao melhorar a informação e ao tornar mais transparentes os procedimentos de início de atividade, melhoram-se as condições de acesso ao mercado, com impactos favoráveis na situação concorrencial do sector. Esta ação envolve ainda a desmaterialização de processos, através da disponibilização de formulários eletrónicos, o que envolve a implementação de soluções aplicacionais de suporte ao registo das empresas e a abertura de área reservada no sítio da ANACOM.

Prioridade estratégica 3: Garantir a eficiente gestão dos recursos públicos

Eixos de atuação:

3.1 Implementar um plano de ação para a faixa dos 700 MHz com vista à sua disponibilização.

3.2 Avaliar de forma prospetiva o desenvolvimento dos diversos serviços e aplicações de radiocomunicações e as necessidades de espectro associadas à prestação de novos serviços de comunicações eletrónicas.

3.3 Gerir o plano nacional de numeração (PNN) estabelecendo condições adequadas no âmbito da atribuição de utilização de recursos de numeração.

3.1 Implementar um plano de ação para a faixa dos 700 MHz com vista à sua disponibilização

Neste eixo de atuação é intenção da ANACOM atribuir a faixa dos 700 MHz (e outras faixas relevantes) considerando o interesse nacional, o quadro regulamentar europeu e nacional, a evolução dos serviços, redes e tecnologias, bem como as perspetivas de evolução da faixa de UHF.

3.2 Avaliar de forma prospetiva o desenvolvimento dos diversos serviços e aplicações de radiocomunicações e as necessidades de espectro associadas à prestação de novos serviços de comunicações eletrónicas

Em 2017, a ANACOM pretende iniciar o processo de designação e disponibilização de espectro para serviços de comunicações eletrónicas, considerando os objetivos de regulação estabelecidos na lei, em particular o programa de política de espectro radioelétrico adotado a nível comunitário, a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 (WRC-19) e os interesses nacionais na utilização do espectro. Inclui-se aqui a preparação da WRC-19, o que envolve a criação de um grupo de trabalho nacional com entidades externas, e a disponibilização de faixas para a 5ª geração móvel, comunicações M2M e IoT (Internet das coisas).

Dada a constante evolução e dinâmica do sector, a ANACOM pretende, no período de vigência deste Plano, identificar tecnologias emergentes e novos modelos de gestão do espectro, bem como técnicas alternativas de partilha do meio rádio e cenários evolutivos decorrentes de novas tendências de gestão do espectro.

3.3 Gerir o PNN estabelecendo condições adequadas no âmbito da atribuição de utilização de recursos de numeração

No Plano 2017-2019 está prevista a realização de várias ações relacionadas com o PNN, desde logo definição de uma gama de numeração para M2M, envolvendo, se necessário, o eCall, e a elaboração de um regulamento de numeração que atualize os principais elementos do PNN, o que inclui as condições de utilização de números. Está ainda prevista a preparação de regras e a definição de condições de utilização da identificação da linha chamadora.

Neste eixo de atuação prevê-se igualmente a conclusão da revisão do Regulamento da Portabilidade, iniciada em 2016. Esse objetivo está previsto para o 2º trimestre de 2017.

Prioridade estratégica 4: Promover a cooperação institucional e técnica

Eixos de atuação:

4.1 Assegurar representação ativa nas instâncias internacionais sectorialmente relevantes (comunicações eletrónicas e serviços postais).

4.2 Manter participação ativa nos grupos de reguladores europeus de comunicações eletrónicas e postais.

4.3 Promover o sector a nível nacional e internacional e a cooperação com outras entidades reguladoras ou grupos de reguladores.

4.4 Participar nas plataformas de colaboração entre os países de língua oficial portuguesa.

4.5 Promover a divulgação dos regimes legais e regulamentares aplicáveis sectorialmente.

4.6 Promover a cooperação com entidades nacionais e internacionais e garantir a coordenação de atuação em áreas relevantes.

4.7 Incrementar a comunicação com a sociedade e agentes do mercado (seminários, workshops e audições).

4.1 Assegurar representação ativa nas instâncias internacionais sectorialmente relevantes (comunicações eletrónicas e serviços postais)

A ANACOM assegura a representação do Estado português em vários organismos internacionais do sector das comunicações e em comités e grupos de trabalho, junto dos quais lhe cabe assegurar a defesa dos interesses e das posições nacionais.

Para 2017 estão previstas várias ações neste contexto: apresentação ao Governo de proposta para a ANACOM deixar de assegurar a representação do Estado português na União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP); promoção da candidatura de Portugal ao secretariado da organização europeia de telecomunicações por satélite EUTELSAT IGO; avaliação da candidatura ao Conselho da União Internacional das Telecomunicações (UIT) na Conferência de Plenipotenciários de 2018 (PP-18) e, se for o caso, promoção dessa candidatura. A ANACOM vai ainda definir melhorias ao nível da sua participação na UIT, na União Postal Universal (UPU) e na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), em termos de eficiência e dos recursos que disponibiliza. Na CEPT, tendo em conta a realização da WRC-19, serão especialmente relevantes as atividades que irão decorrer em 2017 ao nível do Grupo de Preparação da Conferência (CPG). A ANACOM assegurará ainda a representação do Estado português nas instâncias mais direcionadas para a implementação das políticas da UE e para a regulação dos mercados e do espectro radioelétrico, com particular incidência ao nível do Comité do Espectro Radioelétrico (RSC) e do grupo consultivo do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG).

4.2 Manter participação ativa nos grupos de reguladores europeus de comunicações eletrónicas e postais

Em 2017, a ANACOM irá desenvolver vastos esforços na negociação/revisão do novo quadro regulamentar, que será determinante para o sector nos próximos anos, assegurando a coordenação interna da posição nacional e prosseguindo as negociações a nível europeu no âmbito da revisão da legislação.

A ANACOM manterá o seu envolvimento com o BEREC, participando em todos os grupos de trabalho de peritos e grupos ad-hoc, e deverá assumir a presidência de um dos Grupos de Trabalho de Peritos (EWG).

Pretende-se também manter o esforço de participação nos grupos de trabalho do Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços Postais (ERGP).

4.3 Promover o sector a nível nacional e internacional e a cooperação com outras entidades reguladoras ou grupos de reguladores

Fomentar a transferência de conhecimentos e experiências com outras entidades é um objetivo desta Autoridade.

No período abrangido por este Plano será dada continuidade à prossecução deste objetivo mantendo o esforço de participação junto de organismos que reúnem entidades reguladoras, tanto da Europa como de outras latitudes, como é o caso do Grupo de Reguladores Euro Mediterrânicos (EMERG) e do Fórum Latino-Americano das Autoridades Reguladoras das Telecomunicações (Regulatel)). Além da participação nos trabalhos destes organismos está prevista a organização de um workshop.

4.4 Participar nas plataformas de colaboração entre os países de língua oficial portuguesa

No que respeita à participação na Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ARCTEL-CPLP), a ANACOM assegurará o secretariado desta organização até 2019 e manterá a participação ativa nos grupos de trabalho. Está ainda previsto o apoio à realização de workshops e seminários do centro de formação ARCTEL e a contribuição para a realização de estudos. A ANACOM vai também prosseguir uma importante atividade de cooperação bilateral com os países da CPLP, que inclui a priorização das ações de cooperação bilateral existentes e a criar, a redefinição estratégica dos protocolos bilaterais de cooperação e a operacionalização dos protocolos bilaterais de cooperação.

4.5 Promover a divulgação dos regimes legais e regulamentares aplicáveis sectorialmente

A ANACOM tem previstas várias ações de divulgação decorrentes de alterações normativas, designadamente no que respeita à divulgação dos regimes ITED/ITUR. Serão realizados diversos seminários e workshops.

4.6 Promover a cooperação com entidades nacionais e internacionais e garantir a coordenação de atuação em áreas relevantes

A alteração em curso ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, vai determinar uma intensa atividade para a ANACOM, abrangendo também a coordenação das entidades envolvidas no planeamento, construção e manutenção de infraestruturas. Desde logo as alterações legislativas determinarão a evolução do sistema de informação centralizado (SIC), em termos das infraestruturas abrangidas, que poderão levar a evoluções ao nível do software que suporta a plataforma e que reúne informação sobre as infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas. Daqui decorre a necessidade de novas deliberações, antecedidas dos correspondentes procedimentos de consulta pública.

4.7 Incrementar a comunicação com a sociedade e agentes do mercado (seminários, workshops e audições)

No âmbito deste eixo de atuação, que visa reforçar o relacionamento com a sociedade/agentes do mercado, a ANACOM vai realizar seminários, workshops e outras iniciativas que lhe permitam trocar conhecimentos, experiências e recolher contributos sobre diversos temas relevantes, num contexto de maior envolvimento do mercado.

Para 2017 está prevista a realização de dois workshops sobre a revisão do novo quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, o que deverá acontecer também nos anos seguintes.

Prioridade estratégica 5: Promover a eficiência e a eficácia internas

Eixos de atuação:

5.1 Implementar medidas de racionalização de gastos com garantia da eficiência.

5.2 Melhorar/desmaterializar/simplificar processos internos e alargar a prestação de serviços online.

5.3 Dinamizar um modelo de formação e desenvolvimento estruturado dirigido à excelência dos recursos humanos.

5.4 Consolidar uma cultura organizacional mais aberta à mudança.

5.5 Promover, na medida do permitido tendo em conta os constrangimentos legais, uma política de incentivos e de desenvolvimento de carreiras profissionais, na base do reconhecimento do mérito do desempenho dos colaboradores.

5.6 Garantir a melhoria da governança, gestão e operação da segurança da informação na ANACOM.

5.1 Implementar medidas de racionalização de gastos com garantia da eficiência

A racionalização de gastos continuará a ser um objetivo a prosseguir pela ANACOM. As formas de alcançar esse objetivo são várias: renegociação de contratos, redução de diversos consumos, alteração de comportamentos, revisão e desmaterialização de processos, entre outras.

No triénio 2017-2019 é de destacar a implementação do plano estratégico de sistemas de informação, que permitirá melhorar a capacidade de utilização dos sistemas existentes na organização, aumentando a sua eficiência e reduzindo de forma significativa os custos associados.

Será ainda desenvolvido um sistema integrado de indicadores de desempenho, face à necessidade de rever os indicadores à luz dos estatutos da ANACOM. Já dispondo a ANACOM de um sistema de monitorização das suas atividades que lhe permite verificar a evolução do seu desempenho, tendo em conta objetivos de melhoria contínua, o objetivo é melhorar esse sistema.

5.2  Melhorar/desmaterializar/simplificar processos internos e alargar a prestação de serviços online

A ANACOM pretende em permanência melhorar a sua eficiência, razão pela qual continuará a lançar projetos que lhe permitam agilizar processos e procedimentos e reduzir o peso administrativo associado a algumas formas de trabalho. Daqui poderá resultar a libertação de recursos para outras funções, ao mesmo tempo que se aumenta a capacidade de resposta a solicitações externas, o que conduzirá à melhoria do tempo e da qualidade de resposta desta Autoridade. Nalguns casos, a desmaterialização de processos também tem impacto externo, designadamente quando estão em causa processos que consistem na prestação de serviços que passam a ser prestados online, simplificando o relacionamento da ANACOM com os seus clientes. Em plano para 2017 está o desenvolvimento de novas funcionalidades nas aplicações informáticas para suporte da gestão do espectro, a disponibilização de indicadores de gestão de espectro e o lançamento de um simulador de exames de amador.

5.3 Dinamizar um modelo de formação e desenvolvimento estruturado dirigido à excelência dos recursos humanos

A excelência dos recursos humanos é uma prioridade para a ANACOM. Com esse objetivo tem sido levado a cabo um plano de formação e desenvolvimento estruturado para dotar os seus colaboradores de mais conhecimento e novas competências, o que permitirá encarar o futuro com otimismo acrescido. Apresentando neste momento uma média etária de 49 anos, a ANACOM vai avançar com um programa de gestão de talento no âmbito do qual será feito um diagnóstico de potencial com vista ao estabelecimento de um plano de gestão da sucessão.

5.4 Consolidar uma cultura organizacional mais aberta à mudança

Esta Autoridade continuará a promover uma cultura de diálogo em todos os níveis da organização, como forma de consolidar a promoção da mudança.

São mantidas as ações que visam consolidar uma “cultura ANACOM” mais aberta à sociedade e que envolvem iniciativas de responsabilidade social, nomeadamente ações de apoio a instituições de solidariedade social, realizadas a título individual por colaboradores da ANACOM, e o desenvolvimento de um programa de estágios que facilite a entrada de jovens licenciados de elevado potencial no mercado de trabalho.

5.5 Promover, na medida do permitido tendo em conta os constrangimentos legais, uma política de incentivos e de desenvolvimento de carreiras profissionais, na base do reconhecimento do mérito do desempenho dos colaboradores

A ANACOM reconhece a importância de ter colaboradores comprometidos com a organização e com os seus objetivos, pelo que desencadeará as ações adequadas para promover a motivação dos colaboradores. Nesse sentido, e tendo em conta os constrangimentos a que os colaboradores têm estado sujeitos nos últimos anos, como cortes salariais, congelamento de carreiras, ausência de promoções, etc., a ANACOM pretende identificar medidas concretas de incentivo, tendo em conta os condicionalismos que se continuam a verificar.

5.6 Garantir a melhoria da governança, gestão e operação da segurança da informação na ANACOM.

Este programa integra a realização de um conjunto de ações a nível de organização, processos, pessoas e tecnologias, que permitam à ANACOM melhorar a gestão dos riscos relacionados com o sistema de informação e reforçar a proteção da informação. O detalhe das ações a desenvolver resultará duma iniciativa atualmente em curso, que será concluída no final de 2016, tendo como um dos resultados a especificação das ações concretas a realizar no triénio 2017-2019.

Notas
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1 Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas na União.