Regulamento para operação do RDS


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 2 de junho, o Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), que tem por objeto a definição da especificação técnica do sistema RDS, das aplicações do sistema RDS e respetivas condições, dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação do sistema RDS e dos elementos que devem constar do correspondente título de autorização, de modo a conformá-lo com a alteração legislativa decorrente da publicação Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro.


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