Indeferida reclamação da NOS


A ANACOM decidiu, a 12 de maio, indeferir a reclamação da NOS Comunicações, mantendo-se assim a decisão aprovada em 10 de março, relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, tal como identificadas no anexo 1 do Regulamento do Leilão Multifaixa.


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