Caducidade das obrigações impostas à MEO


Por decisão de 3 de março, a ANACOM declarou a caducidade, com efeitos a 26 de abril de 2012, das obrigações regulamentares impostas à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres. Com a conclusão do processo de transição da televisão analógica terreste para a TDT (switch off), o mercado de fornecimento grossista de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres deixou de existir, uma vez que cessaram as emissões analógicas terrestres.


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