A ANACOM decidiu, a 10 de março, notificar as empresas MEO e Vodafone Portugal do fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 800 MHz, conforme disposto no n.º 8 do artigo 34.º e na alínea a) do n.º 8 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão Multifaixa.
Consulte:
- Fim das restrições existentes à operação na faixa de frequência dos 800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380846