Fim das restrições existentes na faixa dos 800 MHz


A ANACOM decidiu, a 10 de março, notificar as empresas MEO e Vodafone Portugal do fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 800 MHz, conforme disposto no n.º 8 do artigo 34.º e na alínea a) do n.º 8 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão Multifaixa.


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